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Política

Concessionárias de água e esgoto deverão ter plano emergencial no Rio

Redação | Publicado em:

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agua divulgacao alerj
A medida foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado. Foto: Divulgação



As concessionárias que prestam serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto no estado deverão adotar um Plano Conjunto Emergencial de combate à pandemia do coronavírus.



A determinação é da Lei 9.126/20, das deputadas Mônica Francisco e Dani Monteiro, ambas do Psol, e do presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), deputado André Ceciliano (PT).



A medida foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (14).



Segunda a norma, o plano deverá conter as seguintes ações:



  • Monitoramento da carga viral nas unidades de tratamento de água e esgoto, com a identificação das regiões com maior ocorrência do vírus;



  • Monitoramento da carga viral presente nos mananciais de rio e seus afluentes, lagos, represas e lençóis freáticos;



  • Adoção de procedimentos especiais para tratamento na origem de efluentes das unidades de saúde;



  • Adoção de plano de contingência e emergências, de prevenção e segurança ocupacional dos trabalhadores;



  • Retomada dos investimentos no setor saneamento, com prioridade para as favelas e periferias que apresentam déficit sanitário;



  • Além da avaliação do estado de vulnerabilidade hídrica estadual, para adoção de medidas que garantam o abastecimento público.



Os resultados dos monitoramentos de carga viral deverão ser informados ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e à Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio (Agenersa). Os dados também deverão ser divulgados mensalmente para os consumidores, através da conta de fornecimento.



A lei ainda obriga que as concessionárias forneçam equipamentos de proteção individual a todos os funcionários. O Poder Executivo poderá delegar ao gabinete de crise do Estado do Rio de Janeiro a competência para o planejamento integrado, a fim de coordenar as ações conjuntas dos profissionais da área de saúde, saneamento, das universidades e dos municípios.


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