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Decreto incentiva transporte turístico no Rio

Redação | Publicado em:

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Governador Wilson Witzel assinou o decreto nesta quinta-feira (26). Foto: Governo do Estado



O governador Wilson Witzel assinou, nesta quinta-feira (26), decreto que altera o capítulo XVI do regulamento do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros. A assinatura do documento tem o objetivo de facilitar a atuação de vans de turismo, escolar e de fretamento contínuo e eventual no Rio de Janeiro tornando este serviço mais competitivo.  



“Esta alteração vai permitir que possamos capilarizar ainda mais o transporte turístico especializado no interior do estado. Temos 15 mil guias turísticos e 5 mil deles estão no Rio. Este é um grande passo para que possamos dinamizar o turismo”, afirmou o governador.



Responsável pela articulação junto à Comissão de Vans de Transporte de Turismo e Escolar, o assessor especial do Governo do Estado, Bernardo Santoro, considerou a assinatura um avanço que trará maior igualdade de condições no mercado de transporte especializado para empresas de pequeno porte. 



“Uma das preocupações do governo sempre foi dar condições para que o pequeno empresário possa se inserir no mercado em paridade com o grande. Hoje estamos dando chance para que estes pequenos empresários virem o jogo no setor e possam melhorar a qualidade do serviço oferecido ao cidadão fluminense” avaliou.    



Com a alteração do capítulo XVI do regulamento do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros passa a ser considerado fretamento turístico o serviço remunerado prestado por transportadora turística, cooperativas, agência de viagens com frota própria ou empresas de pequeno porte para a realização de excursões e outras programações turísticas, sendo obrigatória a apresentação da autorização previamente fornecida pelo DETRO/RJ, na forma de regulamentação a ser expedida pela autarquia. 



A alteração do decreto estabelece, por exemplo, para o  fretamento contínuo, que as empresas de transporte deverão comprovar a propriedade de, no mínimo 1 e no máximo 20 veículos, de tipos e modelos aprovados pelo Detro/RJ, com idade máxima de 15 anos para ônibus e micro-ônibus rodoviários e de 13 anos para micro-ônibus do tipo van fabricados originalmente para o transporte de passageiros, com capacidade máxima de 14 a 21 passageiros, incluindo o motorista. O limite máximo de 20 veículos poderá ser ultrapassado após o registro no DETRO/RJ, desde que comprovada a utilização dos já registrados e seja justificado pela contratação de novos serviços.


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