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Política

Alerj derruba veto e libera cultivo de maconha medicinal

Redação | Publicado em:

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Maconha Medicinal Cannabis Foto Fotos Públicas scaled
Estado do Rio é o primeiro a liberar pesquisa e cultivo de maconha medicinal. Foto: Fotos Públicas



Após derrubar o veto do governador Wilson Witzel (PSC), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) promulgou nesta segunda-feira (8) a política de saúde e incentivo às pesquisas científicas com cannabis medicinal.



A lei estadual nº 8.872/2020 foi proposta pelo deputado Carlos Minc (PSB) e aprovada ainda antes da pandemia, em março. O veto foi derrubado por 41 votos contra 15 e 6 abstenções de parlamentares na última terça-feira (2). Com a medida, entra em vigor a autorização.



O objetivo da proposta é garantir suporte institucional e orientação para pacientes e seus familiares, estimulando a divulgação dos usos, possibilidades e riscos do uso médico da planta para os profissionais da área da Saúde.



A medida normatiza, ainda, o cultivo para fins medicinais da cannabis dentro de associações de pacientes, nos casos autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela legislação federal.



Vetos derrubados



Além da política voltada para pesquisas, o presidente Alerj, deputado André Ceciliano (PT), promulgou 17 textos que haviam sido vetados pelo governador. Ao todo, seis leis são relacionadas a projetos sobre o coronavírus, aprovadas pela Alerj após o início das medidas de isolamento social.



As outras leis são referentes a projetos aprovados em meses anteriores à pandemia. No total, 14 novas leis foram promulgadas e outras três leis foram atualizadas, por se tratarem de vetos parciais a leis já sancionadas.



Uma das propostas relacionadas à pandemia de coronavírus é a lei estadual nº 8.881/20, que regula a prática de cremação e incineração de cadáveres durante a emergência por conta da Covid-19. A medida autoriza a cremação de mortos pelo vírus desde que solicitado pelo cônjuge, ascendente e descente, nesta ordem.



A medida institui um programa de diretrizes de atenção às populações mais vulneráveis em situações de emergências decorrentes de epidemias no estado. Serão publicados e incluídos na Lei, sancionada no dia 22 de maio, os artigos que permitem isenção de 100% do ICMS de produtos de proteção e tratamento da emergência sanitária e o que autoriza a concessão de isenção de impostos estaduais durante a quarentena por parte de microempreendedores.



Leis relacionadas à pandemia que foram promulgadas:



Lei 8.880/20, que proíbe a interrupção de acesso ou redução de velocidade nos pacotes de dados móveis contratados junto a operadoras de telefonia. Objetivo é garantir acesso a informação durante a pandemia de coronavírus.



Lei 8.881/20, que regula a prática de cremação e incineração de cadáveres durante a pandemia do coronavírus. A medida autoriza a cremação de mortos em decorrência do vírus, desde que solicitado pelo cônjuge, ascendente e descente, nesta ordem. A solicitação poderá ser feita por declaração simples.



Lei 8.885/20, do deputado Anderson Moraes (PSL), que autoriza o Governo do Estado a criar uma conta bancária específica, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), para o recebimento de doações e repasses legais voltados exclusivamente ao combate do coronavírus e seus efeitos socioeconômicos. A conta deverá ser vinculada ao Fundo Estadual de Saúde (FES).



Leis atualizadas com derrubadas de vetos:



Lei 8.801/20, que determina que as concessionárias de transportes públicos terão que realizar diariamente a desinfecção e a limpeza de seus veículos para contenção da pandemia do coronavírus. O governador havia vetado o trecho que obriga as empresas a garantir 80% da sua frota em circulação para evitar superlotações, mas esses artigos passam a valer.



Lei 8.800/20, que determina a disponibilização em estações de metrô, trem e barcas o álcool em gel 70%. O governo havia vetado trechos que regulamentam a disponibilização em cada um dos tipos de transporte e que obrigam as empresas a garantir 80% da sua frota em circulação para evitar superlotações, mas agora o artigo passa a ser validado.



Lei 8.843/20, que instituiu um programa de diretrizes de atenção às populações mais vulneráveis em situações de emergências decorrentes de epidemias no estado do Rio de Janeiro. O governador havia vetado os artigos que definiam isenção de 100% do ICMS de produtos de proteção e tratamento da emergência sanitária e a desobrigação do pagamento de impostos durante a quarentena por parte de microempreendedores, mas a medida passa a valer.



Vetos derrubados sobre projetos anteriores à pandemia:



Lei 8.872/20, do deputado Carlos Minc (PSB), que cria uma política de prevenção da saúde e o incentivo às pesquisas científicas com a cannabis medicinal. O objetivo da proposta é garantir suporte institucional e orientação para pacientes e seus familiares, estimulando a divulgação dos usos, possibilidades e riscos do uso médico da planta para os profissionais da área da Saúde. A medida normatiza o cultivo para fins medicinais da cannabis dentro de associações de pacientes, nos casos autorizados pela Anvisa e pela Legislação federal.



Lei 8.873/20, do deputado Carlos Minc (PSB), que determina que as indústrias do setor de reciclagem do interior do Estado do Rio recebam tratamento tributário especial de ICMS previstos na Lei 6.979/15 – norma criada para diminuir as desigualdades regionais entre os municípios do Rio.



Lei 8.874/20, do deputado Bebeto (Pode), que autoriza que o Teste do Pezinho seja utilizado para detectar mais duas doenças, como a deficiência de biotinidase e a hiperplasia adrenal congênita. No estado, o teste é obrigatório por lei desde 1985.



Lei 8.875/20, da deputada Martha Rocha (PDT), que proíbe a cobrança de dívidas por telefone antes mesmo do consumidor ter recebido informativo sobre a mesma por carta ou email.



Lei 8.876/20, do ex-deputado José Luiz Nanci (Cidadania), que determina que as escolas da rede pública estadual de ensino e as unidades da Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) implementem sistema de captação de água pluvial. O objetivo da proposta é que as águas reaproveitadas das chuvas sejam utilizadas no funcionamento de descargas sanitárias e outras atividades que não necessitem de água tratada.



Lei 8.877/20, da deputada Martha Rocha (PDT), que estabelece como diretrizes do Plano Estadual de Educação a erradicação do analfabetismo; a universalização do atendimento escolar; a superação das desigualdades educacionais; a melhoria da qualidade da educação; a formação para o trabalho e cidadania; a promoção da gestão democrática da educação pública; a promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do país; a valorização dos profissionais de educação e a promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.



Lei 8.878/20, dos deputados André Ceciliano (PT) e Eliomar Coelho (PSOL), que tomba por interesse histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro a área no centro da capital conhecida como Buraco do Lume.



Lei 8.879/20, do deputado Márcio Gualberto (PSL), que determina a emissão gratuita pelo governo da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).



Lei 8.882/20, do deputado Márcio Pacheco (PSC), que determina que as contas das concessionárias de serviços públicos, o pagamento de impostos e taxas de competência estadual e o pagamento de servidores e pensionistas estaduais sejam quitados na integralidade, podendo ser postergados mediante divulgação e cumprimento de calendário oficial feito pelo Poder Executivo.



Lei 8.883/20, da ex-deputada Márcia Jeovani, que cria o Programa de Artes Manuais para Pessoas com Deficiência. O programa tem como diretrizes a inclusão dessas pessoas em cursos e seminários que desenvolvam aperfeiçoamento profissional na área das artes, a implementação de atividades que estimulem essa prática e o incentivo à geração de renda. O programa também prevê a realização, a cada ano, da Semana Estadual de Incentivo às Artes Manuais, a ser realizada no mês de agosto.



Lei 8.884/20, que obriga o Governo do Estado a pagar os valores referentes ao Regime Adicional de Serviço (RAS) aos profissionais de Segurança Pública até o dia 10 do mês seguinte à prestação do serviço.



Publicado às 11h30


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