Skip to content

Região

Lei proíbe uso de sacolas plásticas descartáveis no Estado

Redação | Publicado em:

Imagem não disponível
sacolas

Sancionada pelo governador, Luiz Fernando Pezão, e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta terça-feira (26), a Lei 8.006/18 modifica as regras para substituição de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais, decretada pela Lei 5.502/09. A proposta, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), obriga a troca por bolsas biodegradáveis ou reutilizáveis, sendo proibida a distribuição e venda de sacolas plásticas no Estado.

As novas bolsas deverão resistir a, no mínimo, 10 quilos e poderão ser ofertadas gratuitamente ou mediante cobrança de, no máximo, R$ 0,06 por unidade. Além disso, precisam ser compostas por, pelo menos, 51% de material oriundo de fontes renováveis.

A substituição deve ser realizada em até 18 meses para micro e pequenas empresas. Já para os demais estabelecimentos, o prazo é de um ano.

Notícias Relacionadas

Últimas Notícias

Ator de 'A Viagem' é investigado por violência doméstica contra ex-namorada
Celebridades

Ator de ‘A Viagem’ é investigado por violência doméstica contra ex-namorada

Militar da Marinha é preso pela PF em operação contra fraude na compra de armas
Segurança Pública

Militar da Marinha é preso pela PF em operação contra fraude na compra de armas

Rio

Após dois dias preso, cão é resgatado de paredão rochoso em Nova Friburgo

Bombeiros encontram corpo após lancha bater em pedras no Rio
Interior

Corpo de piloto desaparecido após acidente de lancha é encontrado na Costa Verde do Rio