O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 19, que todos os concursos públicos para as carreiras relacionadas ao Sistema Único de Segurança Pública devem adotar a mesma altura mínima exigida pelo Exército Brasileiro. A decisão foi tomada em julgamento com repercussão geral e estabelece padrão único para todo o país.
Conforme a Lei Federal nº 12.705/2012, a altura mínima para ingresso nas forças de segurança passa a ser de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres. Nenhum estado ou município poderá exigir altura maior do que esses limites.
O que diz a nova regra de altura?
O caso começou após uma candidata ser eliminada de um concurso da Polícia Militar de Alagoas por não atingir os 1,65m previstos na lei estadual. O STF considerou a regra exagerada e determinou que a candidata continue no processo seletivo.
Além de garantir mais oportunidades para candidatos, a decisão traz segurança jurídica e previsibilidade para organizadores e concurseiros, eliminando distorções regionais.