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Karinne Pierre - Carreiras & Negócios

Limbo Previdenciário

Redação | Publicado em:

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O empregado caso discorde do retorno, pode também recorrer da decisão. Foto: Agência Brasil



O que fazer quando o empregado tem alta Previdenciária e o médico do trabalho o considera inapto ao retorno?



Caracteriza-se como Limbo Previdenciário o período em que o empregador, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o empregado discordam da aptidão do trabalhador para retorno ao trabalho, após o período de afastamento devido ao benefício previdenciário.



Inicialmente, o retorno do empregado as atividades à empresa deve ser cometida em concordância com o médico especialista que o acompanha, para encaminhamento ao exame médico de retorno ao trabalho, após alta Previdenciária.



Muita das vezes, mesmo com a inaptidão de retorno ao trabalho atestado pelo médico especialista, ocorre à alta do INSS e ao realizar o exame médico na empresa, este também fica inapto.



Diante do limbo previdenciário, a empresa pode realizar readaptação para função diversa, mas há casos que a incapacidade é para qualquer atividade, não sendo viável o remanejamento para função adversa, pois pode ocorrer um agravamento da doença do empregado.



Nesses casos a alta Previdenciária tem presunção de veracidade, considerada majoritária, via jurisprudências e cabe às empresas a responsabilidade do pagamento dos salários nesse período, que pode recorrer na esfera administrativa ou judicial,solicitando ressarcimento dos valores pagos ao INSS.



O empregado caso discorde do retorno, pode também recorrer da decisão, através de entrada com recurso administrativo junto ao INSS, para restabelecer o benefício previdenciário.



Tendo em vista da complexidade do assunto, possuem ações inevitáveis por parte dos empregadores a fim de se resguardarem documentalmente, para que não sejam pecuniariamente condenados quando instado nesta situação.



A principal medida é a de recebimento deste funcionário afastado para encaminhamento ao exame médico, seja ela na sua função ou na função readaptada, quando possível, de imediato a alta Previdenciária, mantendo uma conduta ativa, auxiliando toda demanda contra o INSS, se inapto e disponibilizando o sesmit da empresa (Serviço especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), médico do trabalho e outras especialidades médicas, além de subsidiar exames complexos, se necessário.



Tal iniciativa além de resguardar em caso de reclamatória trabalhista, manifesta a intenção da empresa, da boa fé, colocando a função à disposição do empregado.



Importante viabilizar tal suporte, não violando o princípio constitucional da dignidade humana e valores sociais ao trabalho, (art.1, III, IV, da CFRB) ao expôr o funcionário, para retornar ao INSS, parte fragilizada nessa triangularização: inss, empresa e empregado.



É responsabilidade do empregador promover ações e adaptações necessárias nesse retorno para tutelar a dignidade do trabalhador que obteve alta do INSS.



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Karinne Pierre – é gestora de Departamento Pessoal, Técnica de Recursos Humanos e especialista em Legislação Trabalhista e Previdenciária.


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