Skip to content

Pedro Gomes - Questão de Justiça

Mudança no regime de separação de bens para casais

Pedro Gomes | Publicado em: - Atualizado 10 meses atrás

Divulgação / Pexels



No último dia 1º de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos pode ser alterado pela vontade das partes.

Por unanimidade, os Ministros entenderam que manter a obrigatoriedade da separação de bens, prevista no Código Civil de 2002, desrespeita o direito de autodeterminação das pessoas idosas.

Leia+ Veja o que mudou na lei de proteção para crianças e adolescentes

A decisão é bem clara, pois afasta a obrigatoriedade e determina que é necessário a manifestação desse desejo por meio de escritura pública, firmada em cartório.

Outra determinação é que as pessoas acima dessa idade que já estejam casadas ou em união estável podem alterar o regime de bens, mas para isso é necessária autorização judicial, no caso do casamento, ou manifestação em escritura pública, no caso da união estável, trazendo efeitos patrimoniais apenas para o futuro.

Para o relator do caso, Ministro Luís Roberto Barroso, a norma tem caráter discriminador com a população idosa.

“A utilização da idade como fator de desequiparação não é fundamento legítimo porque estamos lidando com pessoas que são maiores [de idade] e capazes, e que, enquanto conservarem suas faculdades mentais, têm direito a fazer suas escolhas existenciais”.

Como podemos perceber nos últimos dados apresentados pelo IBGE, há uma crescente longevidade da população. Não faz sentido considerar pessoas de 70 anos incapazes de decidir sobre o regime de bens.

O Ministro entende que a regra do Código Civil que obriga pessoas nesta faixa etária a usar o regime de separação de bens viola princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a igualdade. Não pode haver violação da autonomia individual porque impede que pessoas capazes para praticar atos da vida civil façam livremente suas escolhas pessoais.

Eu sou Pedro Gomes, advogado e presidente da OAB Niterói, e aguardo até o próximo artigo aqui no Enfoco. Não deixe de seguir o meu Instagram @dr.pedro_gomes.

Notícias Relacionadas

Últimas Notícias

Lula e Rodrigo Neves
Niterói

Niterói reafirma nas urnas apoio ao presidente Lula no 2º turno

Lula presidente
Política

Luiz Inácio Lula da Silva é reeleito presidente do Brasil

Celina Leão
Política

Governadora Celina Leão é reeleita no Distrito Federal

Niterói

Interdição na orla de Icaraí, em Niterói, começa na terça-feira; entenda