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Curiosidades

Entenda as regras do check-in e check-out dos hotéis

Giselle Sant'Anna | Publicado em:

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Férias de julho já chegaram, e a história se repete: diversos consumidores se deparam com horários discrepantes das chamadas diárias de hotéis, que normalmente não completam as 24 horas de um dia entre o check-in e o check-out. Entretanto, isso não significa que os empreendimentos estejam desrespeitando a legislação nem lesando os consumidores, muitos dos quais se sentem prejudicados. A especialista em direito do consumidor Larissa Nishimura explica os motivos pelos quais uma diária pode ter menos de um dia entre a entrada e a saída de um hotel.

“Existem regras e leis que preveem a diária do hotel e, além disso, as jurisprudências que compreendem o que está incluída nessa diária, por isso, muitas vezes, percebe-se essa discrepância”, afirma a advogada.



De acordo com ela, o parágrafo 4º do art. 23 da Lei 11.771 de 2008 diz que “entende-se por diária o preço de hospedagem correspondente à utilização da unidade habitacional e dos serviços incluídos, no período de 24 (vinte e quatro) horas, compreendido nos horários fixados para entrada e saída de hóspedes.”

O Decreto 7.381, de 2010, reafirma e ainda prevê que a diária corresponde “à utilização da unidade habitacional e dos serviços incluídos, observados os horários fixados pela entrada e saída do hóspede, obedecendo o período de vinte e quatro horas.”

Em 2019, no entanto, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que diárias de hotéis não precisam ter 24 horas. A ação foi movida pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor, alegando que a rede de hotéis administrada pela ITC Administração e Hotelaria violava o Código de Defesa do Consumidor ao prever a entrada às 15h e a saída às 12h.

Esses horários são prática comum entre os hotéis brasileiros. Muitos deles preveem a entrada a partir das 14h e a saída até o meio-dia, variando de uma hora para mais ou uma hora para menos. O STJ decidiu, a partir de um recurso da ITC Administração e Hotelaria, que os estabelecimentos do setor podem cobrar a diária nos moldes como oferecem o serviço, por diversas razões.



A especialista ressalta ainda que, mesmo não tendo acesso à unidade habitacional antes do horário previsto do check-in, os hotéis permitem que os hóspedes guardem suas bagagens e usufruam das áreas comuns, desde bares e restaurantes até a piscina.

“O tribunal entende que tudo isso faz parte do uso da diária de um hotel, inclusive porque está previso na Lei 11.771 e no Decreto 7.381 os serviços incluídos”, explica a advogada. É importante que os hotéis esclareçam de maneira transparente os horários de check-in e checkout, mantendo o consumidor sempre informado.

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