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Curiosidades

‘Estamos te demitindo’: como vídeo fake de influenciadora reacendeu debate real sobre direitos e deveres na CLT?

Ezequiel Manhães | Publicado em: - Atualizado 3 meses atrás

Vídeo de influenciadora sobre CLT

O vídeo que viralizou nas redes sociais mostrando uma suposta funcionária revoltada após ser demitida por faltar três dias ao trabalho para viajar, publicado na última segunda-feira (27), com mais de 150 mil visualizações em menos de 24 horas, apesar de mencionar um caso fictício, retrata um conflito real nas relações entre empresas e funcionários.

Em entrevista ao ENFOCO, a influenciadora Claudieli Ribeiro esclareceu que tudo não passou de uma sátira inspirada em situações que acontecem no cotidiano das relações de trabalho.

A gravação, feita em tom extremamente sério, acabou ‘enganando’ milhares de pessoas. O conteúdo foi compartilhado por diversas páginas e perfis como se fosse um relato verdadeiro, gerando um intenso debate sobre direitos trabalhistas, demissão e comportamento de patrões e empregados.

Segundo Claudieli, esse era justamente o diferencial do vídeo: transformar situações comuns em humor, mas sem deixar evidente que se tratava de uma encenação.

“Eu faço conteúdo de humor. Só que eu fiz um vídeo tão sério que as pessoas estão achando que é verdade. Eu pego situações do dia a dia e transformo em humor. Só que, por eu falar tão sério, está todo mundo achando que é verdade, mas não é. É um absurdo, mas que realmente acontece e é o que as pessoas, às vezes, também têm vontade de falar para os patrões”, revelou.

No vídeo, a personagem afirma ter recebido uma carta de demissão por e-mail após faltar três dias para viajar sem avisar a empresa. Em seguida, afirma ter confrontado o patrão, recusado a demissão e ainda estaria buscando seus direitos na Justiça. A atuação convincente fez com que muitos acreditassem que se tratava de um desabafo real.

Casos reais e a lei

Apesar de a história ser fictícia, o debate levantou dúvidas sobre o que a legislação trabalhista prevê em situações semelhantes. Segundo a advogada Karla Rafaela Rodrigues, três dias de falta injustificada, por si só, não configuram demissão por justa causa.

“A CLT não prevê que a ausência injustificada por três dias consecutivos gere, por si só, a justa causa”, explica a especialista.

Ela destaca que a penalidade mais grave depende da caracterização de uma das hipóteses previstas no artigo 482 da CLT. No caso do abandono de emprego, por exemplo, é necessário demonstrar dois requisitos: uma ausência prolongada, normalmente em torno de 30 dias, e a intenção do empregado de abandonar o trabalho.

Isso não significa, porém, que o funcionário fique sem consequências. De acordo com a advogada, faltas sem justificativa podem gerar desconto dos dias não trabalhados, reflexos no descanso semanal remunerado, redução proporcional das férias e medidas disciplinares, como advertência e suspensão. Em casos de reincidência ou situações mais graves, a justa causa também pode ser aplicada, desde que haja fundamento legal.

Head de Recursos Humanos, Karinne Pierre argumenta que o empregado deve comunicar a empresa sempre que não puder comparecer ao trabalho.

“Quando a ausência ocorre sem aviso e sem justificativa, ela é considerada, em regra, uma falta injustificada e pode gerar advertência, suspensão ou até demissão, dependendo da gravidade e do histórico do colaborador”, explica.

Ela lembra que a CLT, em seu art. 473, prevê situações em que a falta é abonada, como casamento, falecimento de familiar, nascimento de filho, comparecimento à Justiça e outras hipóteses legais. Ausências por motivo de saúde também podem ser justificadas mediante atestado médico válido.

“A empresa pode optar pela demissão sem justa causa, pagando todos os direitos rescisórios. Já a justa causa, prevista no art. 482 da CLT, exige uma falta grave e deve ser analisada caso a caso. Três faltas consecutivas, por si só, não significam automaticamente justa causa”, ensina.

Direitos e Deveres

No vídeo, a personagem afirma que viajou porque estava sobrecarregada de trabalho. Segundo Karla Rafaela Rodrigues, esse tipo de alegação pode ser levado em consideração pela Justiça, mas precisa ser comprovado.

“A simples alegação, desacompanhada de provas, normalmente não afasta a validade das faltas injustificadas nem impede uma eventual punição disciplinar”, explica.

Karine Pierre, do setor de Recursos Humanos, também comentou o cenário apresentado no vídeo:

“Essas situações precisam ser apuradas e podem ser discutidas na Justiça. No entanto, elas não dispensam o empregado de comunicar sua ausência ou apresentar atestado quando houver incapacidade para o trabalho”, diz.

Caso uma justa causa seja considerada indevida pela Justiça do Trabalho, o empregado pode pedir a conversão da dispensa para sem justa causa, além do pagamento das verbas rescisórias e, dependendo da situação, até indenização por danos morais. A advogada lembra que cabe ao empregador comprovar que a justa causa foi corretamente aplicada.

Pierre explica que as faltas injustificadas podem ser descontadas do salário e também podem impactar o descanso semanal remunerado e as férias, uma vez que o art. 130 da CLT prevê que o excesso de faltas injustificadas pode reduzir os dias de férias. Para ela, a melhor forma é investir na comunicação.

“O empregado deve informar qualquer ausência e apresentar justificativas quando cabíveis. Já a empresa deve agir com equilíbrio, registrar as ocorrências e aplicar as medidas disciplinares de forma proporcional, sempre respeitando a legislação trabalhista”, finaliza.

Erros que podem ser evitados

Na avaliação da advogada, tanto empregado quanto empregador podem cometer falhas que acabam levando o conflito à Justiça. Do lado do trabalhador, a orientação é comunicar a ausência, apresentar justificativas e registrar formalmente eventuais reclamações sobre as condições de trabalho. Já a empresa deve documentar faltas, aplicar penalidades de forma gradual e ouvir o funcionário antes de adotar a medida mais severa.

Ezequiel Manhães

Jornalista com experiência em hard news e produção audiovisual, tendo como foco reportagens factuais, especiais e conteúdos multimídia. Atua com rapidez, comprometimento e precisão na apuração, tendo como destaques coberturas de temas como política, economia, cidades, segurança pública e comportamento. LinkedIn: @ezequiel-manhães-b073921b3

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