Fique ligado!
Motorista de aplicativo pode cobrar para devolver itens esquecidos? Entenda
O que diz a lei e qual procedimento é definido pelas empresas

O uso de transporte por aplicativo já virou rotina entre os brasileiros e, com isso, situações como o esquecimento de objetos nos veículos também passaram a ser frequentes. Dúvida recorrente entre os passageiros é se o motorista pode, de fato, cobrar taxa para devolver itens esquecidos, como um celular, por exemplo.
A discussão sobre a cobrança para devolução de objetos em corridas por aplicativo ganhou ainda mais destaque após um caso registrado em São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio. No início do mês, uma passageira esqueceu o celular dentro do veículo, e o motorista exigiu R$ 1.500 para devolvê-lo. O caso foi parar na delegacia e o motorista acabou preso por extorsão.
A repercussão do ocorrido gerou debate: muitas pessoas argumentam que, de acordo com a lei, o motorista não tinha o direito de cobrar pelo item perdido, enquanto outras acreditam que ele agiu de forma incorreta.
Mas o que diz a lei?
A empresa Uber, por exemplo, esclarece que se algum objeto for esquecido durante a viagem, o passageiro pode entrar em contato com o motorista, por intermédio do aplicativo, para combinar data, local e horário para a devolução. Mas não informou o valor cobrado.
Em consideração ao tempo e aos custos do motorista com o deslocamento para a devolução do objeto, é cobrada uma taxa de devolução. Caso a viagem tenha sido paga com cartão, o valor será automaticamente ajustado para incluir essa taxa. Se o pagamento tiver sido em dinheiro, a taxa deverá ser paga diretamente ao motorista parceiro.
Já no aplicativo 99, o passageiro que esquecer algum item no veículo do motorista precisa entrar em contato com ele pela plataforma em até 72 horas após a corrida realizada. A taxa de devolução é de R$ 20,00.
O motorista de aplicativo Leandro Alvarenga Velasco, de 42 anos, revela que diversos itens já foram esquecidos no interior de seu veículo durante as corridas. No caso dele, os objetos mais esquecidos são celulares e fones de ouvido.
Leandro explica que, no caso da Uber, se a empresa for acionada, é cobrada uma taxa fixa de R$ 50,00 pela devolução do item. O valor da taxa é totalmente repassado ao motorista. Porém, dependendo do item que foi esquecido, muitos passageiros abrem mão de recuperá-lo devido ao valor.
Já aconteceram casos de passageiros deixarem, por exemplo, fones de ouvido, e não entrarem em contato, pois o valor do objeto é inferior ao da taxa de R$ 50,00
Como funciona a devolução?
Apenas o passageiro pode acionar a empresa de aplicativo para informar a perda de um objeto. No caso do motorista Landro, ele garante que por conta própria toma a iniciativa de avisar. "Se o passageiro não aciona o aplicativo ou não percebe que esqueceu algo, eu entro em contato para informar", conclui.
Já Ariel Mendes, 30 anos, que trabalha como motorista de aplicativo há oito, conta que os itens perdidos em seu carro são mais comuns durante a madrugada, especialmente na saída de baladas.
Normalmente, quando esquecem o celular, ligam para o próprio aparelho. Quando isso acontece, eu atendo, passo meu contato e combinamos tudo pelo WhatsApp
Ainda segundo ele, quando o passageiro solicita a devolução do item pela plataforma, o motorista precisa enviar uma foto do objeto encontrado para a Uber e registrar no aplicativo a data da devolução. Após esse procedimento, a própria empresa repassa o valor da taxa ao motorista. Porém, já houve casos em que uma passageira, por exemplo, pediu para deixar o item na portaria de seu prédio para depois realizar a devolução, mas não efetuou o pagamento.
Para se precaver de qualquer situação, Ariel costuma não só registrar prints das conversas com o passageiro pelo WhatsApp, como também gravar vídeos ao devolver o item.
Lei
De acordo com o artigo 1.234 do Código Civil, quem encontra e devolve um objeto perdido tem direito a uma recompensa correspondente a pelo menos 5% do valor do bem devolvido.
Ou seja, se você esquecer o celular em um carro de aplicativo, por exemplo, o motorista pode solicitar uma porcentagem como gratificação, além do valor referente ao deslocamento para a devolução do item.
Caso você não queira informar seu endereço ao motorista, não há problema. O artigo 1.233 do Código Civil prevê que o objeto encontrado pode ser entregue em uma delegacia, onde o dono poderá retirá-lo posteriormente, sem complicações.
Um ponto importante: não devolver um item encontrado pode configurar crime de apropriação indébita, conforme o artigo 169, inciso II, do Código Penal.
Essa regra vale para objetos esquecidos na rua, em carros de aplicativo ou em qualquer outro local. Em outras palavras, pegar algo que não lhe pertence e não devolvê-lo pode gerar sérias consequências legais.
No caso do motorista de aplicativo que cobrou R$ 1.500 para devolver um celular esquecido por uma passageira no carro, o valor exigido ultrapassava o limite legal. Se o aparelho, um iPhone 15, estivesse avaliado em R$ 5.000 (faixa de preço encontrada por nossa equipe em sites de compras na internet) a recompensa justa, com base no Código Civil, seria de R$ 250, sem contar o valor referente ao deslocamento entre as cidades, que dificilmente chegaria a R$ 1.000.
Fique ligado!
Não há uma fórmula mágica para evitar o esquecimento de pertences durante corridas por aplicativo, mas alguns cuidados simples podem fazer toda a diferença.
> Antes de sair do veículo, verifique com atenção o banco, o chão e os compartimentos próximos, certificando-se de que nenhum item caiu do bolso, da mochila ou da bolsa. Essa checagem rápida pode evitar muitos transtornos.
> Aguarde o encerramento da corrida dentro do carro e aproveite o momento da avaliação para conferir se está com todos os seus objetos pessoais. Além de contribuir para a qualidade do serviço, essa atitude ajuda a garantir que nada seja esquecido.
> Em todo caso, para evitar aborrecimentos, o ideal é sempre fazer uma última verificação antes de encerrar a viagem.
O caso dos R$ 1.500
No último dia 4 de julho, um motorista de aplicativo foi preso em São Gonçalo por extorsão, após exigir dinheiro para devolver um celular que uma passageira havia esquecido no veículo durante uma corrida em Niterói.
A vítima solicitou uma corrida no dia anterior, partindo de Santa Rosa com destino ao bairro de Icaraí, na Zona Sul de Niterói. Ao final da viagem, logo após desembarcar, ela percebeu que havia esquecido seu celular, modelo iPhone 15, dentro do carro. A passageira então tentou ligar para o próprio número usando o celular da filha, mas não obteve resposta. Diante da situação, bloqueou remotamente o aparelho e ativou o modo "telefone perdido", cadastrando o contato da filha para retorno.
No dia seguinte, a família começou a receber ligações de um número desconhecido. Do outro lado da linha, uma pessoa dizia ter encontrado o telefone e exigia R$ 1.500 para devolvê-lo. Após uma breve negociação, o valor foi reduzido para R$ 1 mil.
Antes de realizar o pagamento, a vítima foi aconselhada por um familiar a procurar a polícia. Ela então se dirigiu à 76ª DP (Centro de Niterói) para registrar a ocorrência.
Ao tomar conhecimento do caso, policiais civis iniciaram diligências e conseguiram identificar o motorista como autor da extorsão. As investigações revelaram que o número usado para as ligações estava vinculado a familiares do suspeito.
Os agentes foram até o local combinado para a entrega do dinheiro, em frente a um supermercado em São Gonçalo. Lá, encontraram o motorista observando a movimentação de longe. Ele foi abordado e, com ele, foi localizado o celular da vítima. Em buscas nas imediações, os policiais ainda localizaram o veículo utilizado por ele, estacionado em uma rua lateral.
O motorista foi conduzido à delegacia e autuado em flagrante por extorsão, conforme o artigo 158 do Código Penal, cuja pena pode chegar a 10 anos de prisão. O carro foi apreendido e o celular devolvido à vítima.


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