Sete erros
Veja dicas para identificar bebidas falsificadas
Governo do Estado lança cartilha sobre o assunto

O Governo do Estado do Rio lança, nesta sexta-feira (3), uma cartilha inédita para orientar a população sobre como identificar bebidas falsificadas. A iniciativa é fruto de uma parceria entre a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon), o Procon-RJ e a Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe).
Segundo o Fórum Nacional Contra a Pirataria, em 2024 o Brasil registrou perdas de R$ 500 bilhões por conta de contrabando, falsificações e pirataria. O setor de vestuário liderou os prejuízos, com R$ 87 bilhões, seguido pelas bebidas (R$ 85 bilhões) e pelos combustíveis (R$ 29 bilhões).
No Rio de Janeiro, somente no último ano, mais de 300 litros de bebidas com indícios de falsificação foram apreendidos em operações da Sedcon e do Procon-RJ em municípios como Rio das Ostras, Niterói e na Zona Sul da capital. Produtos adulterados, como whisky e cachaça, representam sérios riscos à saúde da população, como nos casos recentes suspeitos de contaminação por metanol em São Paulo e Brasília.
Sete erros das bebidas
A tampa - Desconfie de lacres imperfeitos, com borrões ou com vazamentos. Bebidas destiladas importadas deverão conter selo IPI no topo da tampa, fabricado em papel-moeda e com impressão de alta qualidade. A ausência do dosador não indica se a bebida é original ou falsa, pois há marcas que não possuem dosador, e mesmo as que possuem podem ser comercializadas sem o dispositivo em lojas duty free, por exemplo.
O líquido - Há um padrão no nível de enchimento do líquido, conforme consta do rótulo. As garrafas de um mesmo rótulo, alinhadas lado a lado, deverão conter a mesma quantidade de líquido. As bebidas destiladas não possuem detritos ou corpos estranhos no líquido. Exceções são as bebidas alcoólicas mistas ou compostas, nas quais há mistura de substâncias ao líquido após a destilação e a filtragem. Procure conhecer a aparência do líquido da bebida legal que você costuma consumir.
Rótulos - Os rótulos das bebidas autênticas possuem identidade própria, com arte de alta qualidade e, em várias marcas, detalhes em alto-relevo. Não há erros de grafia nos rótulos originais. Desconfie de rótulos desgastados, com impressão que borra ao ser umedecida ou que apresentem erros de grafia. O contrarrótulo deve sempre estar em português e conter o número de registro da bebida no Ministério da Agricultura.
A garrafa de vidro - As bebidas falsificadas normalmente utilizam garrafas originais de vidro vazias, descartadas e que foram parar nas mãos dos criminosos e envazadas com líquido adulterado. A bebida legal apresenta uma garrafa de vidro de qualidade, sem riscos, arranhões ou marcas de reutilização, comuns nas garrafas retornáveis. Desconfie de bebidas em embalagem de vidro em más condições.
O preço - Ofertas e promoções existem, mas, em se tratando das bebidas alcoólicas mais conhecidas e desejadas, há uma média de preço de mercado. Por isso, desconfie de valores muito abaixo do praticado, pois o grande chamariz das bebidas ilegais é justamente o preço reduzido, normalmente oferecido por vendedores desconhecidos ou sem boa reputação, ou ainda em canais de venda de baixa credibilidade. O “precinho” muitas vezes significa "sem garantias”. Se for comprar pela internet, dê sempre preferência a vendedores com ótima reputação em plataformas conhecidas, que respeitemos direitos do consumidores.
A aparência - Grande parte das bebidas ilegais, especialmente as falsificadas têm aparência duvidosa, desde a tampa amassada ou desbotada, vedação mal-feita, com material de má- qualidade, o líquido com sugidade, a garrafa de vidro avariada, dando a impressão de um produto mal-tratado, mal- armazenado, mal-transportado. O produto legal é preciso na qualidade. Conheça a aparência da sua bebida escolhida e sempre compare.
O local de compra - As bebidas legais possuem um padrão de identidade e qualidade atestado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, garantindo todos os elementos de um determinado rótulo, sejam eles sensoriais, como paladar, aroma, acidez e envelhecimento, ou visuais e físicos, presentes em uma embalagem especialmente desenhada para aquela bebida. O consumidor tem direito a tudo isso ao adquirir uma bebida alcoólica. A bebida alcoólica é um produto comercializado junto com confiança. Conheça os canais de fornecimento de sua bebida predileta e valorize as relações comerciais de boa reputação, que vendem produtos regulares, um direito seu como consumidor.


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