Justiça
Cervejaria rompe com Alok e pede R$ 17 milhões de indenização
Equipe do DJ se manifestou contra a empresa
Nem tudo são flores quando se é famoso! DJ Alok está sendo processado pelo Grupo Petrópolis, que está pedindo cerca de R$ 17 milhões ao artista e de outras organizações envolvidas. A confusão começou depois que o DJ aceitou o convite para tocar no 'Camarote nº 1', que é patrocinado pela Brahma, durante os desfiles das escolas de samba deste ano. Vale lembrar que Alok é garoto propaganda de uma das cervejas do grupo.
Segundo informações do colunista Léo Dias, o artista chegou até tirar a marca da Brahma do abadá usado, mas manteve a marca na parte de trás da camisa. Apesar disto, foi advertido pelo grupo e se recusou a apagar publicações nas redes sociais que o vinculavam na apresentação.
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Alok teria até tentado uma troca de contrato para representar a linha de energéticos da empresa, mas obviamente foi recusado. Ainda segundo informações, o contrato entre Alok e o Grupo Petrópolis é de R$ 20 milhões por cinco anos. Parte do valor já foi pago e agora o conglomerado pede o valor de volta.
Pronunciamento
Depois da repercussão do caso, Alok abriu o jogo e além de se pronunciar através de um comentário nas redes sociais, a equipe jurídica do DJ se manifestou através de um comunicado. Confira!
"Alok e Grupo Petrópolis firmaram uma parceria comercial em junho de 2021. Nesse período de 1 ano, todos os compromissos contratuais assumidos foram cumpridos. Ocorre que todas as tratativas da relação existente entre as partes foram construídas por uma diretoria que assumiu o grupo Petrópolis durante a ausência de Walter Faria, presidente e fundador da empresa, sendo que quando houve o retorno deste à direção da empresa, ocorreram algumas mudanças de direcionamento de marketing do grupo...Durante toda a construção do instrumento que rege a relação entre as PARTES, foi informado à CONTRATANTE a existência de eventos e festivais onde o ANUENTE já exercia e continuaria a exercer sua principal atividade artística, que é de DJ, patrocinados por outras marcas, como por exemplo: o Rodeio de Jaguariúna, a Festa do Peão de Barretos, o Camarote N1, Rock in Rio e o Grande Prêmio do Brasil de Fórmula1, sendo anuído pela CONTRATANTE e apenas estabelecido que nestes casos o ANUENTE estaria proibido de participar de ações publicitárias de produtos ou marcas concorrentes. O que, evidentemente, nunca aconteceu. Maiores tratativas deste assunto serão tratados exclusivamente nos autos da ação".
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