Uma declaração feita por Carlos Massa, o Ratinho, durante a exibição do Programa do Ratinho terminou em condenação judicial para o SBT. A Justiça de São Paulo fixou em R$ 30 mil a indenização que deverá ser paga a um jovem que foi chamado de “feioso do capeta” pelo apresentador em rede nacional. A sentença também determina que o trecho com a ofensa seja retirado das plataformas da emissora.
O episódio ocorreu em junho de 2025, durante uma gravação exibida no programa comandado por Ratinho na emissora. O rapaz participava de uma entrevista quando comentou que gostava de mulheres com “pezinho bonito” e perguntou ao apresentador se seria “pedir demais” encontrar alguém com “pezinho de princesa”. Em resposta, ouviu: “Pra você é demais, feioso do capeta”.
Na ação, o jovem afirmou que a participação, inicialmente vista como uma oportunidade, acabou se transformando em motivo de constrangimento. Segundo ele, após a exibição do programa, passou a ser alvo de zombarias nas redes sociais e em ambientes públicos. O processo aponta ainda que familiares também teriam sido atingidos por comentários ofensivos, incluindo a filha do autor.
O advogado do rapaz, Paulo Neves, sustentou que o cliente não foi informado de que sua participação teria tratamento humorístico depreciativo. “O autor jamais foi avisado de que sua participação seria submetida a tratamento humorístico depreciativo. A expressão utilizada pelo apresentador atingiu diretamente sua honra e dignidade, expondo-o à humilhação pública”, afirmou nos autos.
Ratinho nas redes
A repercussão aumentou quando a emissora publicou, em suas redes sociais, uma enquete com a imagem do jovem e a pergunta “Concordam com ele?”. Entre as opções de resposta estava a frase “Sou do time Ratinho, o feioso tá com nada”.
Na defesa apresentada à Justiça, o SBT argumentou que o participante foi abordado de forma aleatória em via pública e autorizou o uso de sua imagem e voz. A emissora destacou o perfil humorístico do programa, classificado como “circense e cômico”, e afirmou que o estilo é baseado em interações descontraídas, nas quais seriam previsíveis brincadeiras a partir das respostas dos entrevistados. Também considerou excessivo o pedido inicial de R$ 100 mil por danos morais.
Ao analisar o caso, o juiz Valdir Queiroz Júnior entendeu que a autorização de imagem não implica consentimento para exposição vexatória. “O fato de o programa ser conhecido por seu caráter humorístico não afasta a responsabilidade por ofensas individualizadas dirigidas a uma pessoa comum, que compareceu ao local sem prévio conhecimento de tratamento depreciativo”, registrou na decisão.

O magistrado avaliou que houve ofensa relacionada à aparência física do jovem, mas não reconheceu a existência de discriminação sistêmica, motivo pelo qual fixou a indenização em R$ 30 mil, valor inferior ao solicitado. Além da compensação financeira, determinou a remoção do conteúdo das plataformas da emissora.
Procurado, o SBT se limitou a dizer que “não se trata de conduta de racismo e que está analisando a decisão judicial para as medidas cabíveis”.