Martelo batido
Justiça manda empresa pagar passagens de ônibus de cachorro e dono
Martelo foi batido no último dia 6 de maio
Que história! A Justiça do Paraná determinou que uma empresa de ônibus arcasse com os custos de passagens de um cachorro e seu tutor. Isto porque o animal foi proibido de embarcar em uma viagem e ficou por quase três meses em um abrigo para animais na cidade de Cascavel.
Em fevereiro, Claudeir Costa dos Santos saiu do Espírito Santo com destino ao Paraná, em busca de emprego. Como não podia deixar seu cão sozinho, pagou a passagem do animal que seguiu viagem ao seu lado.
A empreitada não teve muito sucesso no sul do país e Claudeir decidiu retornar para casa. Sem dinheiro, conseguiu as passagens com ajuda do Centro POP, instituição que ajuda pessoas em situação de rua.
Na rodoviária, recebeu a triste notícia de que não poderia embarcar com o animalzinho. Como justificativa, a empresa alegou que o cão, de nome Thor, era considerado de porte pesado.
O animal foi levado para um abrigo até o dono conseguir buscá-lo. No último dia 6 de maio, a Justiça bateu o martelo e decidiu que a empresa arcasse com os custos da passagem do homem e de seu cão, além de valores de diária em hospedagem.
Em caso de descumprimento, a empresa será impedida de emitir passagens, através do acionamento da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em todo território nacional. A decisão ainda prevê pagamento de multa diária de R$ 5 mil.
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