Processo
Chance de vítima de incêndio ser profissional era mínima, diz Fla
Afirmação veio por meio de documento
O Flamengo se defendeu de forma polêmica de uma ação movido por familiares de uma das vítimas do acidente no Ninho do Urubu, em 2019. O clube é réu no processo indenizatório da família do goleiro Christian Esmério, de 15 anos na época.
A família pede um total de R$ 8,4 milhões pela perda do menino. Deste valor, R$ 4,5 milhões são referentes a danos morais e R$ 3,9 milhões referentes a danos materiais. Ou seja, valores que a família entende que perdeu por conta da morte de Christian.
O clube alega que o valor é ''reduzido'', pois, segundo ele, havia uma chance muito remota de um jogador de 15 anos de idade se tornar um profissional. Ainda segundo o Flamengo, no time carioca essa chance é inferior a 1%.
De acordo com o processo, o pedido é que esse valor fosse pago de maneira parcelada pelo clube. A família estima que ele receberia um salário mensal de R$ 10 mil como jogador.
Clube tentou encerrar ação penal
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Assuntos Criminais (SUBCRIM/MPRJ) e da Assessoria de Recursos Constitucionais Criminais (ARC Criminal/MPRJ), obteve, nesta terça-feira (7), uma importante vitória junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso para trancar ação penal sobre o incêndio no Centro de Treinamento do Clube de Regatas do Flamengo (CRF), conhecido como "Ninho do Urubu".
O recurso de Habeas Corpus que solicitava o encerramento do processo foi impetrado pelos advogados de Antonio Marcio Mongelli Garotti, ex-diretor do Flamengo e um dos denunciados, e foi negado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado negou pedido do diretor de meios, ao considerar que ele era importante influenciador na cadeia de tomada de decisão no clube, e teria sido negligente quanto aos cuidados.
Em janeiro de 2021, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro denunciou à Justiça 11 pessoas, apontadas como responsáveis pela tragédia do Ninho do Urubu, pelo crime de incêndio culposo qualificado pelos resultados morte e lesão grave.
A denúncia descreve uma série de irregularidades e ilegalidades cometidas. Aponta que houve desobediência a sanções administrativas impostas pelo Poder Público por descumprimento de normas técnicas regulamentares, ocultação das reais condições das construções existentes no local ante a fiscalização do Corpo de Bombeiros, entre outras.
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