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O juiz Mário Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, decidiu suspender, até o dia 25 de abril, o processo que apura as eleições de 2018 da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A decisão do magistrado atende solicitação conjunta feita pela CBF e pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.
O requerimento conjunto foi peticionado após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou, na última quinta-feira (24), intervenção na entidade e definiu que o diretor mais velho assuma interinamente a presidência da CBF.
“Como o pleito, como dito, era de ambas as partes, cabe o acolhimento, determinando aguardar-se o final do prazo sem novos atos pelo momento”, explicou o juiz.
O processo, movido pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, solicita a anulação da eleição de Rogério Caboclo, ocorrida em 2018.