Brasil & Mundo

Lei Maria da Penha: mulheres e violência doméstica

Imagem ilustrativa da imagem Lei Maria da Penha: mulheres e violência doméstica
Lei Maria da Penha, como tantos outros institutos penais, pode ser usada para o bem, mas também para o mal. Foto: Agência Brasil

Sou promotora de justiça desde 1997. Nesses 24 anos de carreira, trabalhei por um longo período (cerca de 15 anos) em Vara de Família, removendo-me depois para a área criminal, e sou titular de uma Promotoria Junto ao Juizado de Violência Doméstica há um ano e meio. Essa vasta experiência me ensinou a identificar alguns comportamentos humanos, dentre estes a retaliação por meio de processos, denúncias, registros de ocorrência e outros, de que são capazes as partes, quando emocionalmente abaladas.

Homem e mulher que não se entendem amigavelmente, podem levar as divergências a um nível de estresse e agressão tão grandes, que infelizmente isso pode descambar para a violência doméstica. As partes se desequilibram, perdem a capacidade de avaliação dos fatos, tornam-se protagonistas de atitudes lamentáveis, e a falência desta convivência vai parar no Judiciário.

Vivemos tempos difíceis, em que as pessoas não possuem muitos escrúpulos, nem encampam a paz social e o diálogo como forma de vida. Em decorrência disso, muitas situações temerárias apresentam-se para nós, em audiência, exigindo um discernimento grande de todos nós, operadores do direito, para que possamos fazer a verdadeira justiça, definida por Ulpiano: dar a cada um o que é seu, por direito, sem lesar os direitos dos outros.

Nessa medida, quando olhamos de forma objetiva, para os processos que se hhapresentam para nós, destes exsurge, muitas vezes, uma gama de problemas que não serão resolvidos pelo Judiciário, porque tratam-se de questões emocionais, não esgotadas entre as partes, as quais utilizam-se de um processo, em busca de uma vingança ou uma prestação de contas, que, posso afirmar de modo absoluto, não se esgota ali, perante o Juiz, o promotor e os defensores. Ou seja: o problema perdurará.

Em sede de violência doméstica, isso torna-se ainda mais dramático. Evidentemente, nos casos em que a mulher sofreu violência em virtude do gênero, o réu deve ser punido e sofrer as consequências de seu ato, como ser submetido às medidas protetivas e receber as penas adequadas.

Mas as hipóteses de que quero tratar são aquelas, praticamente esquecidas pelos estudiosos do Direito, mas que são corriqueiramente observadas pelos advogados: os casos em que as mulheres, em represália a um comportamento ou omissão do réu, o qual não agiu conforme o desejo destas -seja por não ter saído de casa, não pagar alimentos no valor por estas desejado, não querer reatar uma relação e tantos outros exemplos que podemos trazer à baila - comparecem à Delegacia da Mulher, narrando uma violência que não ocorreu, transformando as vidas destes homens em um inferno. 

Não há como evitar esse comportamento feminino odioso e muito frequente. A Lei Maria da Penha, como tantos outros institutos penais, pode ser usada para o bem (coibir a violência contra a mulher), mas também para o mal (servir de punição a qualquer comportamento masculino que tenha minimamente contrariado a mulher).

As recentes mudanças trazidas para esta lei, inclusive, agora autorizam a punição do suposto agressor por palavras proferidas, desde que sejam consideradas ofensivas pela mulher, abrindo um leque quase inesgotável de possibilidades, conferindo um poder enorme e um peso desigual às palavras da suposta vítima, já que “sentir-se ofendida” é algo bem subjetivo, pois varia de uma pessoa para outra: o que me melindra, pode não ter impacto sobre você.

E é justamente na análise cuidadosa dos fatos, na percepção dos operadores do Direito e em sede de audiência (onde muitas coisas se revelam, por meio da postura das partes, da linguagem corporal, do olhar...), que reside a chance de ouro de se coibirem os abusos, estancarem-se os excessos, buscar a verdade. Portanto, como Promotora Criminal e uma experiência longeva na análise dos fatos e das pessoas, recomendo que a aplicação da Lei Maria da Penha se dê com oitiva de ambas as partes, SEMPRE, na aplicação de medidas restritivas e de penas, bem como que se faça uso imoderado da capacidade dialética que todos possuímos, de confrontar versões, em busca do que é real e verdadeiro, evitando, assim, o cometimento de injustiças que podem destruir vidas.

< Rio lança campanha para incentivar adoção de animais que vivem em abrigos MP assina carta-compromisso para prevenir violência letal contra adolescentes <