O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu, nesta sexta-feira (27), novas restrições relacionadas ao compartilhamento de dados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
A decisão do ministro atinge, de forma direta, os pedidos feitos por decisões judiciais e pelas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). Com a determinação, os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) serão enviados apenas no âmbito de investigações criminais formais, processos administrativos e em Procedimentos Investigatórios Criminais (PICs), realizadas pelo Ministério Público.
Nesse sentido, as autoridades interessadas em solicitar os dados deverão, de forma obrigatória, especificar o nome da pessoa física ou jurídica envolvida na apuração, além de demonstrar de forma clara que o pedido guarda relação direta com o alvo de investigação.
Além disso, Alexandre de Moraes também vedou o compartilhamento dos dados do Coaf em apurações que não possuam natureza penal. Em comentário, o ministro afirmou que o descumprimento da medida pode invalidar envidências e comprometer o andamento de processos investigatórios.
Via EBC