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    Auxílio inclui taxistas que não são donos do alvará; entenda

    Pagamento deve iniciar em 16 de agosto

    Publicado 28/07/2022 às 11:47 | Autor: Enfoco
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    Cada beneficiário deve receber até 6 parcelas
    Cada beneficiário deve receber até 6 parcelas |  Foto: Marcelo Tavares

    Taxistas que atuam na profissão, mas não são os proprietários do alvará que autoriza a atividade, também poderão receber o auxílio mensal de R$ 1 mil. A informação consta de uma portaria do Ministério do Trabalho e Previdência publicada no "Diário Oficial da União" na quarta-feira (27). O governo federal prevê iniciar os pagamentos em 16 de agosto. Cada beneficiário deve receber até 6 parcelas.

    Segundo o DOU, terão direito ao benefício os motoristas de táxi com Carteira Nacional de Habilitação válida e alvará para prestação do serviço cadastrado nas prefeituras em vigor no dia 31 de maio de 2022.

    O Ministério do Trabalho e Previdência informa que o benefício taxista será pago em parcelas mensais aos motoristas de táxi que preencham os seguintes requisitos:  

    - Tenham registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022;

    - Sejam motorista de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em efetivo exercício da atividade profissional;

    - Ou sejam motorista de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em efetivo exercício da atividade.

    Os motoristas também precisam estar com CPF e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) regularizados. Aqueles com CPF pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula ou de titular falecido não poderão receber. 

    Também não serão elegíveis aqueles que tenham seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio reclusão. Não poderão receber, ainda, os titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.

    Os municípios e o Distrito Federal serão responsáveis pelo fornecimento e pela acurácia dos dados contidos nas respectivas relações de motoristas de táxi elegíveis ao recebimento do benefício.

    Para fins de formação e manutenção de cadastro, os municípios e o Distrito Federal deverão informar, mensalmente, a relação dos motoristas de táxi que preencham os requisitos exigidos na portaria. Serão utilizadas bases de dados governamentais no momento do processamento. A elegibilidade para fins de recebimento, poderá ser revisada nos meses subsequentes, por meio da verificação do enquadramento.

    O benefício taxista não é cumulativo com o benefício devido aos transportadores autônomos de cargas e será pago 1 por CPF, independentemente se o beneficiário tiver mais de um veículo cadastrado. Será designada uma instituição bancária federal registrada para efetivar o pagamento que será feito em conta digital. Os valores não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data de depósito, retornarão para a União.

    Em caso de irregularidades pelo pagamento indevido do benefício, o Ministério do Trabalho e Previdência fará o cancelamento do benefício irregular e a notificação do táxi beneficiário para restituição voluntária dos valores.

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