Logo Enfoco


    Din din

    Caixa libera saldo do saque-aniversário nesta segunda (29)

    Pagamentos ocorrem em duas etapas até fevereiro de 2026

    Publicado 28/12/2025 às 8:00 | Autor: Enfoco
    Ouça a reportagem
    Siga no Google News Siga o Enfoco no Google News
    Medida provisória autoriza saque excepcional para demitidos desde 2020
    Medida provisória autoriza saque excepcional para demitidos desde 2020 |  Foto: Agência Brasil

    A Caixa Econômica Federal dará início, na próxima segunda-feira (29), à liberação de valores do FGTS que permaneceram bloqueados para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho encerrado nos últimos anos. A medida foi viabilizada por uma medida provisória publicada pelo governo federal nesta terça-feira (23) e tem caráter temporário.

    A autorização vale para trabalhadores cujo vínculo empregatício foi suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Até então, mesmo em caso de demissão sem justa causa, quem havia optado pelo saque-aniversário podia acessar apenas a multa rescisória de 40%, mantendo o saldo principal do fundo retido.

    Com a nova regra, esses recursos passam a ser liberados de forma excepcional. Segundo a Caixa, o pagamento ocorrerá, prioritariamente, por meio de crédito automático na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. Trabalhadores que não informaram dados bancários poderão sacar os valores presencialmente, em agências do banco, casas lotéricas e outros canais autorizados.

    A iniciativa busca responder a críticas recorrentes ao modelo do saque-aniversário, criado para permitir retiradas anuais do FGTS no mês de nascimento do trabalhador, mas que limita o acesso ao saldo integral em situações de desligamento do emprego. A expectativa é que a liberação beneficie milhões de pessoas e resulte na injeção de bilhões de reais na economia entre o fim de 2025 e o início de 2026.

    A Caixa destaca, no entanto, que a mudança não altera as regras permanentes da modalidade. Trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário após 23 de dezembro de 2025 e forem demitidos continuarão sujeitos às normas atuais, com manutenção do bloqueio do saldo principal do fundo.

    Cronograma de pagamento

    • 29 e 30 de dezembro de 2025: pagamento da primeira parcela, de até R$ 1.800, conforme o saldo disponível na conta do FGTS;
    • 12 de fevereiro de 2026: liberação da segunda parcela, com o valor remanescente para trabalhadores que possuem saldo superior ao limite inicial.

    Quem tem direito à liberação dos valores

    Têm direito ao saque os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência da modalidade, entre 01/01/2020 e 23/12/2025, desde que possuam saldo na conta do FGTS vinculada ao contrato.

    A liberação ocorre nos casos de rescisão motivados por:

    • despedida sem justa causa;
    • despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
    • rescisão por falência, falecimento do empregador individual, do empregador doméstico ou nulidade do contrato;
    • extinção normal do contrato a termo, inclusive de trabalhadores temporários;
    • suspensão total do trabalho avulso.

    Nos casos de rescisão por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador poderá sacar até 80% do saldo disponível.

    Tags

    Enfoco

    Enfoco

    Grupo achados e perdidos do facebook Enfoco Grupo achados e perdidos do facebook Enfoco
    Achados e Perdidos

    Perdeu documentos, objetos ou achou e deseja devolver? Clique aqui e participe do grupo do Enfoco no Facebook. Tá tudo lá!

    Entrar no grupo
    Artigo anterior
    <

    Programa Recomeço já contabiliza mais de 27 mil atendimentos em Niterói

    Relacionados em Brasil & Mundo