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Cultos na pandemia podem ser proibidos por estados e municípios

Redação | Publicado em:

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Cultos religosos em Maricá Pedro Conforte 8
Decisão da Corte não obriga o fechamento total de templos religiosos. Foto: Arquivo/Pedro Conforte



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (8) que prefeitos e governadores podem proibir a realização de cultos religiosos presenciais para conter a disseminação da Covid-19.

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A decisão da Corte não obriga o fechamento total de templos religiosos. No entanto, a partir de agora, os governadores e prefeitos que quiserem adotar a medida estão liberados pelo STF. 



Por 9 votos a 2, a Corte validou o decreto do estado de São Paulo que vetou a realização de atividades coletivas por um período determinado para impedir aglomerações de pessoas. 



O placar da votação foi obtido com base no voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que votou na quarta (7) para validar o decreto. 



No início da sessão de hoje, o ministro Nunes Marques votou pela ilegalidade dos decretos que determinam o fechamento total de templos.



Segundo o ministro, além da crise de saúde provocada pela pandemia, o país também passa por uma “crise nos direitos individuais e coletivos”. Para Nunes Marques, a Constituição não pode ser descumprida temporariamente. 



“Criou-se uma atmosfera de intolerância, na qual não se pode mais falar sobre os direitos das pessoas, porque isso é logo taxado de negacionismo e outros ‘ísmos’ semelhantes, numa monótona cantilena que pretende transformar em óbvio o que é apenas uma opinião”, afirmou. 



Na semana passada, em uma decisão individual, o ministro atendeu pedido de liminar pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) e liberou a realização de cultos, desde que os protocolos sanitários sejam respeitados, como ocupação máxima de 25%, distanciamento social e uso obrigatório de máscara. 



O voto de Marques foi seguido pelo ministro Dias Toffoli. 



Em seguida, os ministros os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, e o presidente, Luiz Fux também votaram a favor da restrição. 



Em sua manifestação, Moraes disse que o Estado não deve levar em conta questões religiosas para tomar suas decisões. 



“A liberdade religiosa tem dupla função. Proteger todas as fés e afastar o Estado laico de ter de levar em conta dogmas religiosos para tomar decisões fundamentais para a sobrevivência de seus cidadãos. O Estado não se mete na fé, a fé não se mete no estado”, afirmou. 



AGU



Na quarta-feira (7), no início do julgamento, o advogado-geral da União, André Mendonça, afirmou que a Constituição Federal não compactua com o fechamento absoluto de templos religiosos. Durante sua sustentação, o ministro da Advocacia Geral da União (AGU) também criticou medidas de toque de recolher adotadas por prefeitos e governadores.



“Medida de toque de recolher é incompatível com o Estado Democrático de direito. Não é medida de prevenção à doença, é medida de medida de repressão própria de Estados totalitários”, afirmou. 



Agência Brasil


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