Sem comemoração

'Dancinha' no TikTok anula processo de trabalhadora contra empresa

TRT julgou o ato como desrespeito

 

Uma dancinha na rede social TikTok anulou todo um processo movido por uma ex-funcionária de uma joalheria contra a empresa a qual trabalhava. Em um vídeo divulgada na internet, a trabalhadora aparece dançando com mais duas amigas, que foram testemunhas no processo a favor da mulher, dançando com os dizeres "eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica", após uma audiência em que saíram vencedoras.

Contudo, a comemoração não foi bem vista no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) 2ª Região, de São Paulo, que anulou a sentença favorável para a mulher. Segundo o TRT, a ex-vendedora pedia o reconhecimento de vínculo empregatício anterior ao período que está registrado na sua carteira de trabalho. Ela também pediu indenização por danos morais por causa da omissão do registro e pelo tratamento que alega sofrer em seu ambiente de trabalho.

Em busca de vencer a audiência, ela levou duas amigas como testemunhas. A publicação do vídeo após a vitória foi prejudicial para o andamento do processo. De acordo com o TRT, a gravação mostra que as mulheres tinham relação íntima de amizade com a ex-funcionária, o que foi omitido durante a audiência. O TRT ainda considerou um desrespeito o ato de dançar.

"Em sentença, concluiu-se também que a profissional e as testemunhas utilizaram de forma indevida o processo e a Justiça do Trabalho, tratando a instituição como pano de fundo para postagens inadequadas e publicação de dancinha em rede social", informou o TRT.

A trabalhadora e as testemunhas foram condenadas por "litigância de má-fé" e terão que pagar uma multa equivalente a 2% do valor atribuído ao processo em favor da empresa. Os magistrados concluíram que o vídeo comprometeu os testemunhos apresentados.

Os magistrados da instância revisora concluíram que o vídeo demonstrava o quanto as três eram amigas e compartilhavam de uma animosidade grande em relação à joalheria, o que comprometeria a isenção dos testemunhos que haviam baseado a decisão inicial.

“Trata-se de uma atitude jocosa e desnecessária contra a empresa e, ainda, contra a própria Justiça do Trabalho. Demonstra, ainda, que estavam em sintonia sobre o que queriam obter, em clara demonstração de aliança, agindo de forma temerária no processo, estando devidamente configurada a má-fé”, afirmou a desembargadora, Silvia Almeida Prado Andreoni.

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