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Definidas atribuições do MEC e da UFRJ em ações do Museu Nacional

Redação | Publicado em:

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As atribuições do Ministério da Educação (MEC) e da Universidade Federal do Rio de Janeiro (URFJ) nas ações emergenciais de restauração do patrimônio e do acervo, além de preservação, do Museu Nacional foram detalhadas em uma portaria publicada hoje (28). Parcialmente destruído depois do incêndio em 2 de setembro, o Museu Nacional do Rio perdeu 90% do acervo que mantinha. O texto está publicado na seção 1, do Diário Oficial da União.

O Ministério da Educação ficará responsável por contratações e prestação de apoio técnico e financeiro para as obras emergenciais no museu. A UFRJ supervisionará os trabalhos, definirá, em parceria com a direção do Museu Nacional, sobre a curadoria do acervo que está no prédio, assim como o que será doado ou cedido à instituição.

No texto, há definições específicas sobre as atribuições para o Ministério da Educação e a UFRJ. O MEC deverá: – coordenar e articular o trabalho com os órgãos e as entidades públicos e privados interessados em atuar, direta ou indiretamente, nas ações de preservação e restauração do patrimônio e do acervo do Museu Nacional; – contratar diretamente ou prestar apoio técnico e financeiro às ações emergenciais relativas à preservação e restauração do patrimônio e do acervo do Museu Nacional, por intermédio da Universidade Federal do Rio de Janeiro; – monitorar o planejamento e a execução das ações emergenciais; e – coordenar os contatos e as ações internacionais, bilaterais ou multilaterais, relacionadas à reconstrução e recomposição de acervo do Museu Nacional, procedendo os encaminhamentos necessários ao Ministério das Relações Exteriores, ao Ministério da Cultura e aos demais órgãos competentes do Brasil, conforme o caso.

A UFRJ será responsável por

– supervisionar, no âmbito local, o trabalho dos órgãos e das entidades envolvidos na preservação e restauração do patrimônio e do acervo do Museu Nacional; – elaborar o planejamento técnico-financeiro para a execução das ações emergenciais previstas nesta portaria, atendidas às diretrizes do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional; – realizar a gestão técnico-financeira prevista no inciso anterior; – decidir, em conjunto com a direção do Museu Nacional e demais órgãos, pelo resgate e pela curadoria do acervo que se encontra no edifício acidentado; – decidir, em conjunto com a direção do Museu Nacional, sobre as bases conceituais relativas ao novo acervo a ser reconstruído, bem como sobre o acervo doado ou adquirido para a recomposição do Museu Nacional; e – estabelecer, em conjunto com o Ministério da Educação, parcerias com o Ministério da Cultura e suas autarquias, com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura e com os demais órgãos ou entidades que possam contribuir para o bom andamento do planejamento, da execução ou da supervisão das ações emergenciais de preservação e restauração do patrimônio e do acervo do Museu Nacional.

Agência Brasil 

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