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Despesas indevidas nas contas de luz podem ser proibidas

Redação | Publicado em:

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Segundo a Aneel, os custos decorrentes de furtos de energia ou erros nos processos de medição e faturamento representam 10,7% das receitas das distribuidoras da Região Norte frente à média brasileira de 2,9%. Foto: Divulgação



A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) analisa um projeto de lei (PL 5.325/2019) que proíbe a inclusão das chamadas “despesas não técnicas” na conta de energia elétrica. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os custos decorrentes de furtos de energia ou erros nos processos de medição e faturamento representam 10,7% das receitas das distribuidoras da Região Norte frente à média brasileira de 2,9%. O projeto do senador Zequinha Marinho (PSC-PA) aguarda a designação de um relator.



O texto altera a Lei 9.427, de 1996, que instituiu a Aneel. A agência tem como competência definir as tarifas de uso para transmissão e distribuição de energia, assegurando a arrecadação de recursos suficientes para a cobertura dos custos dos sistemas. Mas, segundo o PL 5.325/2019, o órgão fica impedido de incluir nas tarifas “a cobertura, ainda que parcial, das perdas não técnicas de energia elétrica”.



Para o senador Zequinha Marinho, as perdas não técnicas “estão diretamente associadas à gestão comercial das distribuidoras de energia”. No entanto, pelas regras em vigor, parte do prejuízo é transferida para a conta de luz do brasileiro.



“Os consumidores pagam por uma parte da energia elétrica roubada. Trata-se de um absurdo que precisa ser corrigido. O consumidor não pode combater o roubo de energia elétrica; não tem culpa pelos problemas na medição e de faturamento; e não tem elementos para gerir os riscos da atividade de distribuição e comercialização de energia. Cabe às distribuidoras atuar para coibir o roubo e para modernizar a sua rede de forma a evitar erros de medição e de faturamento. Não é possível transferir o ônus da incompetência dessas empresas ao consumidor”, argumenta o autor do projeto.



Não foram apresentadas emendas ao PL 5.325/2019. Depois da CTFC, o texto precisa passar pela Comissão de Infraestrutura (CI), em decisão terminativa.



Agência Senado


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