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    É Lei: Clientes antigos passam a ter mesmas promoções oferecidas aos novos

    Publicado 20/12/2019 às 15:56 | Autor: Plantão Enfoco
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    11 Leis foram promulgadas pela Alerj. Foto: Agência Brasil

    Foram promulgadas, nesta sexta-feira (20), pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), 11 leis que foram vetadas pelo Executivo, mas tiveram os vetos derrubados pela Casa. As normas tratam de temas como Defesa do Consumidor e Segurança Pública.

    Entre as medidas que passam a valer está a Lei 8.573/19, de autoria da deputada Lucinha (PSDB). A norma obriga que empresas prestadoras de serviço ofereçam aos clientes antigos as mesmas promoções dadas a novos clientes. O governador Wilson Witzel havia vetado o artigo que especificava quais empresas seriam enquadradas na lei, sendo elas concessionárias de telefonia, energia elétrica, água e gás; operadoras de internet e TV por assinatura; e empresas privadas de educação.

    Um acordo feito pelos parlamentares manteve fora da regra as empresas operadoras de planos de saúde, que têm regulação federal. “Isso é algo que os consumidores reclamam muito e com razão. O que nós queremos é que, sempre que haja um pacote de promoção, os consumidores mais antigos já tenham direito a ele de forma automática e garantida por lei”, comentou Lucinha.

    Outra medida que impacta os consumidores é a Lei 8.659/19, que obriga os estabelecimentos públicos e privados de grande circulação, como supermercados e shopping centers, a disponibilizar fraldários em locais acessíveis tanto para homens quanto para mulheres. A medida é de autoria do ex-deputado Zaqueu Teixeira.

    Segurança Pública

    Também foi promulgada a Lei 8.658/19, da deputada Martha Rocha (PDT), que muda a idade máxima para ingresso nas corporações militares do estado do Rio. Segundo o texto, a idade máxima para ingressar na Polícia Militar ou no Corpo de Bombeiros será de 35 anos contados até o final da inscrição no concurso. A medida excetua os casos de aprovados em concursos do Corpo de Bombeiros cujo edital previa idade máxima superior a 35 anos.

    A autora explicou que essa foi uma demanda dos aprovados no concurso para praça da Polícia Militar em 2014, que reprovou parte dos selecionados por terem mais de 30 anos - alguns desde o momento da inscrição. “Se não era permitido, por que foi aceita a inscrição?”, questionou a deputada. “Além disso, já há um entendimento no STJ de que não é da competência das polícias fazer a limitação da idade. Hoje, alguém com 35 anos é um jovem”, completou.

    Entre os concursados impedidos de assumir as vagas, está Geovani Vieira, que na época do exame tinha 31 anos. Ele lembrou que o Rio não tinha uma lei que definia a idade máxima para seleção nesses concursos. “Nós fomos reprovados injustamente. Até então, o Estado do Rio não tinha uma lei regulamentando as idades mínima e máxima para entrar na corporação. Com essa medida aprovada, o efetivo da Segurança Pública será aumentado”, comemorou.

    Confira as outras leis que foram promulgadas nesta sexta-feira:

    - Lei 8.657/19, de autoria dos deputados Flavio Serafini (PSol) e Waldeck Carneiro (PT), com os ex-parlamentares Comte Bittencourt e Tio Carlos, que adiciona os inspetores de alunos à categoria de pessoal administrativo educacional, sujeitos a 30 horas de trabalho por semana. A proposta altera a Lei 1.348/88, que regulamenta o quadro de funcionários da Secretaria de Estado de Educação (Seeduc).

    - Lei 8.660/19, do ex-deputado Átila Nunes, que institui o Plano Estadual de Valorização da Vida e a campanha denominada “Setembro Amarelo”.

    - Lei 8.538/19, do deputado Carlos Minc (PSB). A medida criou a Política Estadual de Restauração Ecológica. O governador havia vetado quatro trechos do projeto de lei. Houve um acordo entre os deputados para derrubar apenas dois, entre eles, o que obrigava que o Inea exigisse, nos processos de licenciamento de grandes empresas, o pagamento de um percentual para a recuperação da Mata Atlântica proporcional aos impactos ambientais do empreendimento. Outro artigo que teve o veto derrubado determinava que o Banco Público de Áreas para Restauração (BANPAR) ficaria responsável pelo cadastramento das áreas públicas e privadas destinadas à restauração ecológica.

    - Lei 8.661/19, da deputada Martha Rocha (PDT), que determina a obrigatoriedade de inclusão do tipo sanguíneo e fator RH em documentos emitidos para identificar o nascimento de bebês por maternidades e hospitais da rede pública e particular.

    - Lei 8.662/19, do deputado Anderson Moraes (PSL), que autoriza a implementação de comunicação via Whatsapp nos transportes públicos de trens, metrô e barcas.

    - Lei 8.663/19, dos deputados Eliomar Coelho (PSol) e Renan Ferreirinha (PSB), que determina a inclusão, nos contracheques dos professores da rede estadual de educação, dos valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) que são destinados ao pagamento dos servidores da pasta.

    - Lei 8.664/19, do deputado Carlos Minc (PSB), que estabelece mais transparência nas informações de monitoramento ambiental. Segundo o texto, deverá ser garantido o acesso público a dados relativos a qualidade do ar, águas, solo e vetores obtidos por pesquisas de instituições públicas e privadas.

    - Lei 8.665/19, do deputado Carlo Caiado (DEM), que obriga os estabelecimentos comerciais e as empresas localizadas no Estado do Rio a disponibilizar bicicletários a seus clientes e funcionários.

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