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Eleitor que não justificar o voto não poderá tirar documentos

Redação | Publicado em:

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biometria eletronica foto Roberto Jaime TSE
Cidadão tem até 60 dias para justificar o voto. Foto: Roberto Jaime /TSE



O cidadão que não votar neste domingo (29), no segundo turno das eleições municipais, deverá justificar a ausência no pleito em até 60 dias na Justiça Eleitoral. A apresentação de justificativa de ausência em cada turno de votação deve ser feita separadamente. O voto é obrigatório para pessoas com mais de 18 anos e menos de 70.077ba3ef19414f7d3be9e02b1cd5475a 1



O procedimento pode ser feito no site da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. Também é possível apresentar requerimento para a justificativa em qualquer zona eleitoral ou enviar a justificativa por via postal ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito. O termo deve ser acompanhado de documento que comprove a ausência.



Não votar e não justificar a ausência na eleição podem criar uma série de dificuldades no dia a dia dos eleitores. De acordo com o Código Eleitoral, o cidadão não consegue tirar segunda via da carteira de identidade e nem expedir passaporte.



Se for funcionário público ou empregado de estatal, poderá ficar sem receber o pagamento do salário. Também não poderá obter empréstimos em bancos oficiais e nem receber benefícios previdenciários.



A lei impede a matrícula em estabelecimento de ensino público, a inscrição em concurso público e ser investido de cargo ou função pública. A lei ainda proíbe a participação em concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios.



Saiba mais sobre as consequências de não apresentar a justificativa no site do Tribunal Superior Eleitoral. 


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