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Empresas de internet e telefonia terão até 24h para desbloquear linha

Redação | Publicado em:

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Foto: Arquivo



As empresas de internet e telefonia móvel serão obrigadas a desbloquear contas inadimplentes em até 24 horas após quitação do débito. É o que estabelece a lei n° 8.742/2020, do deputado André Ceciliano (PT), que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo, nesta terça-feira (03).



De acordo com a norma, o prazo contará a partir da comunicação do consumidor e valerá inclusive após o pagamento da primeira parcela em caso de celebração de acordo. A solicitação deverá ser feita por meio de canais como e-mail, site e aplicativos de mensagens instantâneas. Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas às sanções do Código de Defesa do Consumidor.



“As operadoras não vêm cumprindo determinação da Anatel alegando o prazo de comunicação do pagamento pela instituição financeira, que leva de três a cinco dias úteis, o que acaba sujeitando o consumidor a dias sem acesso a um meio de comunicação”, justificou Ceciliano.


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