A Receita Federal deve apresentar nesta segunda-feira (16) as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Embora o calendário oficial ainda não tenha sido divulgado, a previsão é de que o envio das declarações comece na própria segunda e siga até 29 de maio, último dia útil do mês, repetindo o cronograma adotado nos últimos anos.
Uma das principais dúvidas dos contribuintes neste ano envolve a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês. Apesar da medida ter passado a valer em 1º de janeiro e já ter começado a reduzir os descontos na folha de pagamento desde fevereiro, ela não terá efeito na declaração entregue em 2026.
Isso acontece porque o documento enviado neste ano considera os rendimentos obtidos ao longo de 2025. Dessa forma, a nova faixa de isenção só deverá refletir na declaração que será apresentada em 2027.
Especialistas destacam que é comum confundir a isenção do pagamento mensal do imposto com a obrigatoriedade de entregar a declaração. Mesmo quem não paga imposto pode precisar prestar contas à Receita, dependendo de fatores como patrimônio, investimentos e determinadas operações financeiras.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026
Seguindo as regras aplicadas no último exercício fiscal, devem entregar a declaração os contribuintes que, em 2025:
- receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888;
- tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- obtiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
- registraram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros que somaram mais de R$ 40 mil;
- tiveram lucro em operações de day trade (compra e venda de ativos no mesmo dia);
- venderam ações com lucro em meses em que o volume negociado ultrapassou R$ 20 mil;
- possuíam bens ou direitos que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- passaram a residir no Brasil ao longo de 2025;
- declararam bens ou participação em entidades no exterior;
- eram titulares de trusts fora do país;
- atualizaram bens no exterior pelo valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
- optaram pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que tenham reinvestido o valor em outro imóvel no prazo de até 180 dias.
Quem está isento do imposto
A nova tabela ampliou a faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês, mas essa mudança só será considerada para rendimentos obtidos a partir de 2026. Por isso, o impacto real aparecerá apenas na declaração de 2027.
Hoje, o limite oficial de isenção é de R$ 2.428,80 mensais. Com as deduções adicionais aplicadas na tabela atual, a isenção efetiva alcança rendimentos de até R$ 3.036 por mês, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.
Documentos necessários
Para preencher a declaração, é importante reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio.
Documentos de identificação:
- documento oficial com CPF (RG ou CNH);
- comprovante de endereço atualizado;
- CPF do cônjuge;
- número do título de eleitor;
- recibo da declaração do ano anterior;
- número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
- dados de dependentes e alimentandos.
Comprovantes de renda:
- informes de rendimentos do contribuinte e de dependentes;
- extratos bancários e de aplicações financeiras;
- registros de aluguéis recebidos;
- informes de previdência privada;
- rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.
Renda variável:
- notas de corretagem;
- DARFs pagos;
- informes de rendimentos de investimentos.
Restituições
Se o cronograma seguir o padrão recente, o pagamento das restituições deve começar no fim de maio. A expectativa é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote seja pago em 30 de setembro.
Informe de rendimentos
O informe de rendimentos, documento essencial para preencher a declaração, foi disponibilizado por empregadores e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 27 de fevereiro, último dia útil do mês passado. Bancos e instituições financeiras também tinham o mesmo prazo para enviar os dados sobre aplicações e saldos em conta.
Quem ainda não recebeu o documento pode solicitá-lo diretamente à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida disponibilizada pela Receita Federal a partir do início do período de entrega.
Outros comprovantes
Documentos usados para deduções, como comprovantes de pagamento de planos de saúde individuais e contribuições a fundos de pensão, também foram enviados até 27 de fevereiro. Esses dados permitem reduzir o valor do imposto devido ou aumentar a restituição.
Com Agência Brasil…