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Fim da prisão disciplinar para PMs e bombeiros

Redação | Publicado em:

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Projeto de Lei extingue pena de prisão disciplinar para PMs e bombeiros. Foto: Arquivo/Agência Brasil



Foi publicado, nesta sexta-feira (27), no Diário Oficial da União, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 148/2015, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, que extingue a pena de prisão disciplinar para as polícias militares (PM) e os corpos de bombeiros militares dos estados, territórios e do Distrito Federal.



A norma altera o Artigo 18 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, e determina que essas corporações sejam regidas por um Código de Ética e Disciplina, aprovado por lei estadual específica.



“As polícias militares e os corpos de bombeiros militares serão regidos por Código de Ética e Disciplina, aprovado por lei estadual ou federal para o Distrito Federal, específica, que tem por finalidade definir, especificar e classificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a sanções disciplinares, conceitos, recursos, recompensas, bem como regulamentar o processo administrativo disciplinar e o funcionamento do Conselho de Ética e Disciplina Militares”.



Ainda de acordo com a lei, nesses casos deverão ser observados princípios como dignidade da pessoa humana, legalidade, presunção de inocência, devido processo legal, contraditório e ampla defesa, razoabilidade e proporcionalidade, vedação de medida privativa e restritiva de liberdade.



Pela norma, os estados e o Distrito Federal têm prazo de 12 meses para regulamentar a implementar a lei.



Em nota, o Palácio do Planalto destaca que, segundo os autores da proposta – os deputados federais Subtenente Gonzaga(PDT-MG) e Jorginho Mello (PL-SC) – “a valorização dos policiais e bombeiros militares passa necessariamente pela atualização dos seus regulamentos disciplinares, à luz da Constituição cidadã de 1988, impondo, por consequência, sua definição em lei estadual específica, com fim da pena de prisão para punições de faltas disciplinares, o devido processo legal, o direito à ampla defesa, ao contraditório e o respeito aos direitos humanos”.


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