Negado
Garotinho tem condenação por crime eleitoral mantida pelo TSE
Recurso apresentado pela defesa do ex-governador foi rejeitado
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nesta quarta-feira (29), um recurso apresentado pelo ex-governador do Rio Anthony Garotinho, dos Republicano, e manteve sua condenação por crime eleitoral.
Garotinho foi condenado por corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documento e coação de testemunhas. Os crimes teriam sido praticados durante a campanha eleitoral de 2016, em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense.
Inicialmente, a pena foi determinada em nove anos e 11 meses de prisão. Depois, foi aumentada em segunda instância, para 13 anos e nove meses, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
O relator do recurso no TSE, André Ramos Tavares, considerou que o indulto não poderia ser aplicado porque a condenação envolve crimes praticados mediante grave ameaça ou violência. Seu voto foi acompanhado por todos os ministros.
A defesa de Garotinho afirmou, por meio de nota, que apresentará recurso cabível ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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