A definição do destino dos animais de estimação após a dissolução de casamentos ou uniões estáveis ganha um novo marco legal. Isso porque entrou em vigor nesta sexta-feira (17) a lei que institui a guarda compartilhada de pets, visando mitigar o desgaste emocional e jurídico frequente em processos de separação. A publicação já consta no Diário Oficial da União.
A nova legislação estabelece diretrizes claras para situações em que não há consenso entre os ex-parceiros. Nesses casos, caberá ao magistrado determinar o compartilhamento da custódia e a divisão proporcional das despesas do animal. Para que a regra seja aplicada, o pet deve ser caracterizado como de “propriedade comum”, critério que exige a comprovação de que o animal conviveu de forma conjunta com o casal durante a maior parte de sua vida.
Como funciona a guarda compartilhada de pets?
No que tange à manutenção financeira, a norma estipula que os gastos cotidianos, como alimentação e higiene, recairão sobre a parte que estiver com o animal em sua companhia no período. Em contrapartida, despesas extraordinárias e de saúde, incluindo consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser custeadas igualmente por ambas as partes.
A lei também detalha as implicações para a renúncia ou perda do direito de guarda. A parte que abdicar do compartilhamento perderá automaticamente a posse e a propriedade do pet em favor da outra, sem previsão de indenização financeira. O mesmo princípio de perda sem reparação econômica aplica-se a casos de descumprimento imotivado de acordos judiciais previamente estabelecidos.
Adicionalmente, o texto legal impõe restrições rigorosas à custódia compartilhada em cenários de risco. O juiz não concederá o compartilhamento caso identifique histórico de violência doméstica e familiar ou a ocorrência de maus-tratos contra o próprio animal. Nessas circunstâncias, o agressor perderá integralmente os direitos de posse e propriedade para a outra parte, sem qualquer direito à indenização.