Blindagem
Impeachment de ministros do STF passa a depender da PGR
Gilmar Mendes aponta risco de intimidação ao Judiciário

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira (3) que apenas o procurador-geral da República pode apresentar ao Senado denúncias de crimes de responsabilidade contra integrantes da Corte. A decisão, tomada em ação que questiona dispositivos da Lei 1.079/1950, suspendeu o trecho que permitia a qualquer cidadão propor pedidos de impeachment de ministros.
Ao justificar a medida, Mendes afirmou que o uso indiscriminado de ações dessa natureza tem criado ambiente de pressão sobre o Judiciário, com potencial de comprometer a independência dos magistrados. Segundo ele, a ameaça de represálias políticas pode influenciar julgamentos e enfraquecer garantias constitucionais.
A decisão ainda depende de confirmação do plenário, em sessão virtual prevista entre 12 e 19 de dezembro. A Constituição estabelece que o Senado julga ministros por crimes de responsabilidade, mas não detalha regras sobre a abertura desses processos, lacuna preenchida pela legislação de 1950, atualmente alvo de questionamentos apresentados pelo PSOL e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), ambos sob relatoria de Mendes.
Os trechos questionados incluem a previsão de que incorrem em crime de responsabilidade ministros que alterem decisões fora dos meios processuais, atuem em situações de impedimento, exerçam atividade político-partidária, descumpram deveres funcionais ou adotem condutas incompatíveis com a honra do cargo.
Repercussão no Senado

A decisão provocou reação imediata no Legislativo. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), manifestou preocupação com o alcance da suspensão do dispositivo da Lei do Impeachment. Em nota, afirmou que o respeito institucional entre os Poderes exige “reciprocidade efetiva” e que decisões individuais do Supremo não deveriam revisar normas aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo Executivo.
Alcolumbre considerou “não razoável” que uma regra debatida e aprovada nas duas Casas seja revista por decisão monocrática e defendeu que apenas julgamentos colegiados possam tratar da constitucionalidade de leis em vigor. Ele também destacou que o dispositivo suspenso representa escolha expressa do legislador, que conferiu ao cidadão comum o direito de propor denúncias.
Segundo o presidente do Senado, eventuais abusos não justificam a eliminação da prerrogativa prevista na legislação. Ele afirmou ainda que o Parlamento está avaliando medidas para aprimorar o marco jurídico sobre o tema e citou a PEC 8/2021, que limita decisões individuais no Supremo e em tribunais superiores.
Alcolumbre encerrou a manifestação defendendo a proteção das atribuições do Legislativo e indicando que, se necessário, o Congresso poderá discutir mudanças constitucionais para reafirmar essas competências.

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