Skip to content

Brasil & Mundo

Janela de trocas partidárias começa a partir desta quinta-feira

Redação | Publicado em:

Imagem não disponível


tse foto
Vereadores que serão candidatos poderão mudar de partido sem punições. Foto: Agência Brasil



A partir da próxima quinta-feira (5), os vereadores que pretendem disputar a reeleição ou a prefeitura de sua cidade podem mudar de partido sem sofrerem nenhuma punição da legenda. O prazo da chamada janela partidária termina no dia 3 de abril, seis meses antes do pleito. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e o segundo turno no dia 25 do mesmo mês.



Pelo calendário eleitoral, elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições, o prazo é considerado para a justa causa necessária para a mudança partidária dos detentores do cargo de vereador que queiram concorrer às eleições majoritárias (prefeitura) ou proporcionais (reeleição).  Ao trocarem de partido, os parlamentares buscam mais recursos e apoio político para as campanhas. 



Calendário das eleições



Outras datas previstas no calendário eleitoral devem ser seguidas pelos candidatos e partidos que vão disputar o pleito. No dia 4 de abril, todos os partidos que pretendem disputar as eleições devem estar com registro aprovado pelo TSE. 



No mesmo mês, o tribunal vai lançar uma campanha nas emissoras de rádio e televisão para incentivar a participação das mulheres nas eleições e esclarecer o eleitor sobre o funcionamento do sistema eleitoral.



No dia 16 de junho, a Corte deve divulgar o valor corrigido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), criado pelo Congresso. Conforme o orçamento da União, R$ 2 bilhões estão previstos para o fundo.



Em julho, os partidos estão autorizados a promover as convenções internas para escolha de seus candidatos, que deverão ter os registros das candidaturas apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.



No dia seguinte, a propaganda eleitoral está autorizada nas ruas e na internet até 3 de outubro, dia anterior ao primeiro turno.



Em setembro, a partir do dia 19, nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante. No caso dos eleitores, a legislação eleitoral também proíbe a prisão nos dias próximos ao pleito. No dia 29, eleitores só podem ser presos em flagrante.



A diplomação dos prefeitos e vices, além dos vereadores eleitos, deve ocorrer até 19 de dezembro.



Agência Brasil


Notícias Relacionadas

Últimas Notícias

Águas de Niterói passa orientações para limpeza de cisterna e caixas d'água
Niterói

Água contaminada em Niterói? Concessionária alerta para limpeza de cisterna

Óleo próximo à Lagoa de Piratininga assusta moradores de Niterói
Niterói

Suposta mancha de óleo próxima de lagoa de Niterói intriga visitantes

Preso principal suspeito de chefiar quadrilha do assalto na Gávea
Segurança Pública

Preso acusado de chefiar quadrilha do assalto na Baixada

Maricá Games
Entretenimento

Maricá Games 2026 vira encontro estadual da cultura geek com expectativa de 100 mil pessoas