Entra em vigor no Brasil, a partir desta segunda-feira (6), a Lei 15.377, que estabelece que empresas sejam obrigadas a divulgar informações sobre campanhas de prevenção a doenças e dar folga ao funcionário, por três dias a cada 12 meses, que desejem realizar exames do tipo.
A nova mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (6). Entre os exames de prevenção, se destacam as campanhas contra o HPV, câncer de mama, de próstata e colo do útero.
A sanção é fruto do Projeto de Lei 4.968/2020, de autoria da ex-senadora Rose de Freitas (ES). No Senado, o PL foi representado pela senado Leila Barros (PDT-DF).
Via Agência Senado