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Lei Maria da Penha fica mais ampla e rigorosa; entenda o que muda

Tayná Ferreira | Publicado em:

Lei Maria da Penha
Entre janeiro e agosto de 2026, foram registrados, no estado do Rio, 1.853 cumprimentos de prisão por violência doméstica. Foto: Divulgação

Milhares de mulheres recorrem à Justiça em busca de proteção contra a violência, por meio da Lei Maria da Penha. Apenas na Região Metropolitana do Rio, entre janeiro e agosto de 2026, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) revela que foram 5.219 pedidos de medidas protetivas, sendo 1.575 em Niterói, 1.382 em São Gonçalo e 694 em Maricá. No estado, foram 62.806 solicitações no período. Números que poderão aumentar a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que nesta semana ampliou o alcance da lei.

Pela decisão, medidas protetivas poderão ser aplicadas mesmo quando a vítima não tem relação doméstica, familiar ou afetiva com o agressor. Na prática, a proteção poderá alcançar casos de violência baseada em gênero envolvendo, por exemplo, vizinhos, conhecidos ou outras pessoas sem vínculo com a vítima.

A determinação deverá orientar os demais tribunais em casos semelhantes. Segundo a tese fixada pelo Supremo, a proteção pode ser aplicada a toda forma de violência contra a mulher baseada em gênero, independentemente do contexto em que ocorreu.

Como vai funcionar na prática?

Na prática, o entendimento permite que mulheres em situação de risco possam solicitar medidas protetivas mesmo quando o agressor é, por exemplo, um vizinho ou colega de trabalho, conhecido ou outra pessoa sem relação afetiva com a vítima. O ponto central passa a ser a existência de violência baseada no gênero e de uma situação concreta de risco.

A decisão não criou uma nova lei. O Supremo definiu uma interpretação sobre o alcance das medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006, da já conhecida Lei Maria da Penha.

A legislação foi sancionada em agosto de 2006 e recebeu o nome de Maria da Penha Maia Fernandes, farmacêutica que sobreviveu a duas tentativas de assassinato cometidas pelo então marido.

Lei Maria da Penha antes

Antes do novo entendimento, a ausência de vínculo doméstico, familiar ou afetivo poderia ser considerada um obstáculo para a aplicação das medidas previstas na Lei Maria da Penha.

Com a decisão do STF, a inexistência desse vínculo, por si só, não impede a concessão da proteção. A análise deverá levar em consideração as circunstâncias do caso, a existência de violência baseada no gênero e o risco à integridade da mulher.

As medidas protetivas têm caráter preventivo e buscam preservar a segurança da vítima. Elas não se confundem com a responsabilização criminal do agressor, que depende da investigação dos fatos e da eventual caracterização de crime.

A decisão também estabelece que a proteção contra a violência de gênero alcança a violência política contra a mulher. Nesses casos, a competência para analisar a situação é da Justiça Eleitoral.

Violência de Gênero

Para a delegada da Comissão de Assistência às Vítimas de Violência Doméstica, Alessandra Vasques, a decisão amplia a compreensão sobre as situações em que uma mulher pode estar vulnerável à violência de gênero.

“Nesse sentido, limitar a proteção exclusivamente à existência de vínculo anterior deixava mulheres vítimas desamparadas. O elemento principal deve ser a violência praticada contra a mulher justamente por sua condição de gênero”, explica a delegada que atua Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Niterói.

Vasques também destaca que a própria Lei Maria da Penha estabelece diferentes formas de manifestação da violência e prevê sua ocorrência em diferentes contextos.

“A Lei Maria da Penha define como violência doméstica e familiar qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico ou dano moral ou patrimonial.O texto legal menciona a unidade doméstica, a família e as relações íntimas de afeto”, explica.

Segundo a delegada, a ampliação da interpretação feita pelo STF pode permitir uma resposta mais rápida diante de situações concretas de risco e preservar instrumentos já previstos na legislação.

“Vai permitir que o Estado responda com maior rapidez a situações de risco. As medidas protetivas podem incluir a proibição de contato e aproximação, o afastamento do agressor, a restrição de armas e outras providências destinadas a preservar a integridade da vítima”, explica.

Na avaliação dela, o novo entendimento também pode produzir efeitos além dos casos tradicionalmente associados à violência doméstica e familiar.

“A mudança também terá impacto social importante. Mulheres vítimas de perseguição, ameaças ou agressões praticadas por pessoas sem vínculo afetivo ou familiar poderão buscar proteção com mais efetividade, sem precisar demonstrar previamente uma relação doméstica tradicional”, avalia.

Apesar da ampliação, Alessandra ressalta que a concessão da medida não ocorre de forma automática e que as circunstâncias de cada caso continuam sendo analisadas.

“Isso não significaria conceder proteção automática ou dispensar a demonstração de violência. Será necessário verificar a existência de risco e a relação entre a conduta praticada e a condição de mulher da vítima. O objetivo seria evitar que formalidades impeçam a atuação preventiva do Estado, garantindo dessa forma maior proteção às mulheres”, conclui.

Para a delegada, a decisão do Supremo representa uma ampliação da proteção jurídica diante de situações que não se enquadravam, necessariamente, nos vínculos tradicionalmente associados à Lei Maria da Penha.

O julgamento do STF representa um avanço relevante na defesa da dignidade, da igualdade e da segurança das mulheres. Ao reconhecer que a violência baseada no gênero pode ultrapassar os limites do ambiente doméstico, o Tribunal contribui para uma proteção mais compatível com a realidade social”, — Alessandra Vasques, OAB Niterói.

Violência política de gênero

Entre os pontos definidos pelo STF está o reconhecimento de que a violência política contra a mulher também pode ser alcançada pelas medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Nesses casos, a competência é da Justiça Eleitoral.

A medida ganha relevância em 2026, ano de eleições. A violência contra mulheres na política pode envolver ameaças, perseguições e outras condutas destinadas a constranger ou afastar mulheres dos espaços de participação política.

A inclusão da violência política de gênero na tese foi proposta durante o julgamento pelo ministro Flávio Dino. Com o entendimento firmado pelo Supremo, a proteção não depende da existência de relação doméstica ou afetiva entre a vítima e o agressor quando a violência estiver relacionada ao gênero.

A origem da mudança

O julgamento teve origem em um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que havia negado medidas protetivas a uma mulher ameaçada por um vizinho.

No caso analisado pelo Supremo, a vítima era perseguida e ameaçada por um homem que não mantinha com ela relação familiar ou afetiva. A Justiça mineira havia entendido que a Lei Maria da Penha não poderia ser aplicada diante da inexistência desse tipo de vínculo.

O Ministério Público recorreu ao Supremo e argumentou que a interpretação restritiva da legislação contrariava as obrigações assumidas pelo Brasil para prevenir e combater a violência contra a mulher.

Ao analisar o recurso, o STF reconheceu que os instrumentos de proteção podem alcançar situações de violência baseada em gênero ocorridas fora dos contextos doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto.

Vitória das mulheres

Para a gestora e coordenadora geral do Movimento de Mulheres em São Gonçalo (MMSG), Marisa Chaves, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) representa novos instrumentos para buscar proteção, inclusive em situações que antes ficavam fora do alcance da Lei Maria da Penha. ‘É uma conquista que fortalece a nossa segurança e mostra que o Estado precisa estar cada vez mais atento às diferentes formas de violência de gênero’.

“A decisão pode beneficiar mulheres vítimas de perseguição, violência ou assédio no ambiente de trabalho, violência política de gênero e outras situações em que a agressão esteja relacionada à condição de gênero”, comentou.

Segundo Marisa, a ampliação é o reconhecimento das dificuldades de muitas mulheres que sofriam perseguições por pessoas conhecidas, mas que não eram íntimas.

“A partir de agora, todas as violências que a mulher venha a sofrer, seja uma perseguição de um vizinho pela sua condição de mulher, seja um problema no ambiente de trabalho, onde essa mulher diz não, é desrespeitada e sofre um assédio, seja uma violência praticada por desconhecidos na rua pela sua condição de gênero, podem ser analisadas pelo Poder Judiciário para o deferimento de medidas protetivas de urgência”, comenta.

Prisões no estado do Rio

De acordo com os dados do Observatório Judicial de Violência Contra a Mulher, entre janeiro e agosto de 2026, foram registrados, no estado do Rio de Janeiro, 1.853 cumprimentos de prisão. Desse total, 345 foram prisões preventivas e 1.228 foram conversões de flagrante em prisão preventiva.

No Leste Fluminense, segundo dados informados pelo Núcleo Regional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), foram registradas 36 prisões e 24 prisões preventivas no mesmo período.

Por município, os números são:

  1. Maricá: 16 prisões e 10 prisões preventivas;
  2. Rio Bonito: 5 prisões e 4 prisões preventivas;
  3. Niterói: 5 prisões e 3 prisões preventivas;
  4. São Gonçalo: 4 prisões e 3 prisões preventivas;
  5. Silva Jardim: 3 prisões e 1 prisão preventiva;
  6. Itaboraí e Tanguá: 2 prisões e 2 prisões preventivas.

Medidas protetivas

Ainda segundo os dados informados, 62.806 mil medidas protetivas foram solicitadas no estado entre janeiro e agosto deste ano.

No recorte do Leste Fluminense, dados apontam para 5.219 mil solicitações de medidas protetivas no mesmo período.

A distribuição apresentada é a seguinte:

  1. Niterói: 1.575;
  2. São Gonçalo: 1.382;
  3. Maricá: 694;
  4. Itaboraí e Tanguá: 519;
  5. Rio Bonito: 427;
  6. Silva Jardim: 35.

Violência contra a mulher

A violência contra a mulher pode envolver qualquer conduta que provoque discriminação, agressão ou coerção em razão do gênero.

Ela pode ocorrer por ação ou omissão e provocar morte, dano, constrangimento, limitação ou sofrimento moral, psicológico, físico, sexual, social, político ou econômico, além de prejuízos patrimoniais.

A violência pode acontecer tanto em espaços públicos quanto privados, inclusive na residência da vítima.

Violência de gênero

A violência de gênero está relacionada à violência sofrida por uma mulher em razão de sua condição de mulher, independentemente de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição.

Esse tipo de violência está relacionado a estruturas sociais, culturais, econômicas e políticas que historicamente estabelecem diferenças de poder e de papéis entre homens e mulheres em ambientes como a família, o trabalho e a política.

Como denunciar

A Polícia Civil informa que a mulher vítima de violência não precisa necessariamente procurar uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM). O registro da ocorrência pode ser feito em qualquer delegacia da Polícia Civil.

Para denunciar casos de violência doméstica e familiar ou solicitar uma Medida Protetiva de Urgência, a orientação é ligar para o 197.

A Polícia Civil também disponibiliza o registro de ocorrência pela internet. Mulheres vítimas de violência com 18 anos ou mais podem registrar o Boletim de Ocorrência on-line.

Além do atendimento policial, mulheres em situação de violência podem buscar orientação pelo Ligue 180, Central de Atendimento à Mulher, serviço do Ministério das Mulheres que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.

O canal presta atendimento às mulheres em situação de violência e também recebe denúncias feitas por qualquer pessoa que queira comunicar um caso ou obter informações sobre direitos, garantias e serviços especializados da rede de atendimento.

Por isso, não tenham medo de procurar ajuda. Procurem os serviços da rede de proteção, conversem com profissionais preparados e conheçam os seus direitos. Cada mulher tem uma história, uma realidade e um caminho próprio para romper com a violência”, — Marisa Chaves, Movimento de Mulheres em São Gonçalo.

Tayná Ferreira

Apaixonada por contar histórias. Atua principalmente em segurança pública e cidades, com interesse em diferentes editorias. Estudante de Libras e apaixonada pelos animais. Instagram: @taynafjornalismo

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