Justiça

Menina de 11 anos estuprada consegue fazer aborto, diz MPF

Jovem estava sendo impedida de realizar o procedimento

Caso aconteceu em Santa Catarina.
Caso aconteceu em Santa Catarina. |  Foto: Imagem ilustrativa
  

A menina de 11 anos, que estava sendo impedida pela Justiça de realizar um aborto legal após ter sido estuprada em Santa Catarina, realizou o procedimento nesta quarta-feira (22). A informação foi divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF) nesta quinta-feira (23).

O hospital em que foi realizada a interrupção da gestação não deu informações sobre a paciente. O caso está em segredo de justiça. A família também não se pronunciou sobre o assunto.

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A mesma unidade hospitalar recebeu uma recomendação do MPF para realizar o procedimento nos casos autorizados pela lei, sem depender de autorização judicial, idade gestacional ou tamanho do feto.

As ações da juíza Joana Ribeiro Zimmer, que largou o caso após ser promovida, estão sendo investigadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Já a conduta da promotora Mirela Alberton, que questionou a menina sobre a gravidez, também está sendo investigada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Relembre o caso

A menina, de 11 anos, vítima de um estupro ocorrido quando tinha 10 anos de idade, foi impedida de realizar um aborto legal pela Justiça de Santa Catarina. A informação foi divulgada pelo The Intercept e Portal Catarinas nesta segunda-feira (20). 

A criança estava sendo mantida em um abrigo há pelo menos um mês para evitar o procedimento. Segundo a reportagem, a menina foi levada pela mãe para um hospital no início de maio, dois dias depois de descobrir a gestação. Contudo, a equipe médica se recusou a fazer o aborto porque informaram que o procedimento só poderia ser realizado em até 20 semanas. Na época, a criança estava com 22 semanas de gravidez.

Após o episódio, a menina foi encaminhada para um abrigo onde deveria ficar para se proteger da violência sexual feita pelo seu agressor. De acordo com a promotora Mirela Dutra Alberton, do Ministério Público de Santa Catarina, a gravidez é de alto risco e, como forma de proteção, foi necessário a medida cautelar.

Contudo, a equipe médica se recusou a fazer o aborto porque informaram que o procedimento só poderia ser realizado em até 20 semanas.
  

A juíza Joana Ribeiro Zimmer autorizou a medida protetiva comparando a saúde da menina com a proteção do feto. Ela ainda perguntou se a criança poderia "suportar mais um pouquinho?" com o feto na barriga.

Íntegra da nota do MPF

"O Ministério Público Federal (MPF) em Florianópolis, considerando a grande repercussão do caso envolvendo menor vítima de estupro e que teve a interrupção legal da gestação negada pelo serviço de saúde, vem informar o acatamento parcial da Recomendação expedida nesta quarta (22) ao hospital (o nome do hospital foi preservado por segurança da criança).

O Hospital comunicou à Procuradoria da República, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor.

Em relação aos demais termos da Recomendação, serão avaliadas oportunamente quais as providências as serem adotadas pela Procuradoria da República titular do 7º Ofício da Cidadania.

O Ministério Público Federal lamenta a triste situação ocorrida e reafirma seu compromisso em zelar pelo efetivo respeito aos direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal."

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