Comercialização

Novas regras para venda de carne moída entram em vigor

Decisão vale para estabelecimentos industriais e produtores

Os estabelecimentos terão prazo de um ano para se adequarem
Os estabelecimentos terão prazo de um ano para se adequarem |  Foto: Pexels
  

Começam a valer nesta terça-feira (1º) as novas normas para estabelecimentos, indústrias e produtores comercializarem a carne moída no país. Entre as medidas, que deverão ser implementadas pelos estabelecimentos no prazo de um ano, figura a que determina que o produto seja embalado em pacotes de até um quilo.

Além disso, não será permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos.

Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a decisão vale para estabelecimentos e indústrias que produzem carne moída, e não se aplica a supermercados e açougues que vendem direto ao consumidor.

As mudanças têm, entre seus objetivos, o de modernizar processos produtivos e procedimentos industriais. O novo regulamento visa garantir a segurança dos produtos, além de dar mais transparência aos consumidores.

“É ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída a carne obtida das massas musculares esqueléticas. Já a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda”, explicou o ministério.

Regras

- A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem;

- Cada pacote deverá ter peso máximo de 1kg;

- Não é permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos;

- É ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída, a carne obtida das massas musculares esqueléticas;

- A porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda;

- A matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, e deve ter sido submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento;

- Fica proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos;

- A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C;

- O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.

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