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Política

Comissão que analisa cassação do vereador Dr. Jairinho se reúne na segunda

Redação | Publicado em:

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dr jairinho camara municipal do rio 1
A primeira reunião da Comissão acontece na próxima segunda-feira (3), quando será analisada a representação contra o vereador Jairinho.  Foto: Divulgação Câmara do Rio.



A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal do Rio escolheu, nesta quinta-feira (29), o vereador Inaldo Silva (REP) como o novo presidente do grupo. Então vice-presidente, ele vinha conduzindo a comissão, considerada a mais importante da Câmara, depois da prisão do vereador Dr. Jairinho, que foi removido do cargo pela Mesa Diretora. A primeira reunião da Comissão acontece na próxima segunda-feira (3), quando será analisada a representação contra o vereador Jairinho. 



A denúncia, que pode resultar na cassação do vereador, foi formulada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar na última segunda-feira (26).



“Já marcamos uma reunião ordinária na segunda-feira, devido à urgência de tudo que tem acontecido”, afirmou Inaldo. A Comissão de Justiça tem ainda o vereador Alexandre Isquierdo (DEM), vice-presidente do grupo, e Doutor Gilberto (PTC).



Caso a representação seja aceita pela Comissão de Justiça, o processo será novamente enviado ao Conselho de Ética, que sorteará um relator e citará o vereador Jairinho para que apresente sua defesa. Presidente do Conselho, Alexandre Isquierdo estima que o rito deve ser concluído em até 70 dias. Confira abaixo as etapas do processo que pode resultar na cassação de Jairinho: 



Confira o rito previsto:



– Ao receber a representação, a Comissão de Justiça e Redação analisa, em cinco dias úteis, os aspectos jurídicos, legais e regimentais da matéria;



– Caso a representação seja aceita pela maioria de seus membros, a Comissão de Justiça e Redação a encaminha ao Conselho de Ética;



– Ao receber a representação, o Conselho de Ética sorteia um relator, que cita o vereador representado, no prazo de cinco dias. 



– O relator abre o prazo de dez dias úteis para o vereador apresentar defesa escrita e provas;



– Apresentada a defesa, o Conselho de Ética incia a fase de instrução do processo, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias;



– Concluído o prazo, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;



– O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;



– Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;



– A perda de mandato é decidida em votação aberta no Plenário sendo necessários votos de dois terços dos vereadores.


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