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Política

Debate sobre delação em casos de improbidade é adiado no STF

Redação | Publicado em:

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil



O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (2) a conclusão do julgamento sobre a validade de acordos de delação premiada nas ações civis por improbidade administrativa. Após quatro votos pelo uso dos acordos nessas investigações, o ministro Dias Toffoli pediu vista do processo. Não há data para retomada da discussão. c5fb6eadf28a3a4e8c2a2cdf1c26d08e



O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso protocolado por um dos investigados na Operação Publicano, investigação da Polícia Civil do Paraná que apurou um esquema de corrupção e recebimento de propina na Receita estadual, no município de Londrina.



A defesa do auditor fiscal recorreu ao Supremo para barrar a utilização da colaboração premiada em uma ação de improbidade contra ele. Os advogados questionaram o alargamento das acusações penais da delação para o campo cível.



A redação original da Lei 8.429/1992 impedia a realização dos acordos. No entanto, a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) alterou a norma e permitiu o uso das colaborações na ação de improbidade.  



Votos



Ao proferir voto sobre a questão, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou pela legalidade do uso do acordo nos processos de improbidade. Segundo o ministro, a alteração na lei buscou obter resultado real ao combate à corrupção e à improbidade administrativa. 



“É possível colaboração premiada no crime, com pessoa jurídica, que nada mais é uma leniência, só que não é possível estender efeitos da colaboração premiada para pessoa física?”, questionou. 



Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber acompanharam o voto do relator. 



Durante o julgamento, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que a alteração na lei garantiu a utilização dos acordos no âmbito cível e que a atuação do Ministério Público não pode ser restringida. 



“O ato de improbidade administrativa constitui inegável ofensa ao patrimônio público, à moralidade e aos demais princípios norteadores da administração pública. Acordos de colaboração contribuem para o desmantelamento das fraudes e atos de corrupção perpetrados contra o Estado, acordos esse firmados na defesa do interesse público e objetivando a responsabilização de atos de corrupção”, disse. 


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