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Política

Deputado do Rio quer vacinados contra a Covid-19 em partidas de futebol

Redação | Publicado em:

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Projeto de lei foi apresentado pelo deputado Charlles Batista. Foto: Arquivo/Pedro Conforte



Em meio ao retorno do Campeonato Brasileiro e o anúncio da Copa América no Brasil, com o Estado do Rio de Janeiro sendo uma das sedes, a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) vai analisar um projeto de lei que permite às pessoas vacinadas contra a Covid-19 acompanhar partidas de futebol nos estádios.



A proposta é do deputado Charlles Batista (PSL), que justifica o avanço da vacinação e a continuidade de cuidados sanitários nos locais esportivos, citando distanciamento social, uso de máscaras e álcool em gel.



“Com o aumento do número de pessoas imunizadas no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o Plano Nacional de Imunização, é mais do que justo devolver um dos maiores prazeres da população fluminense que é a ida aos estádios de futebol. Com a responsabilidade de todos os envolvidos, respeitando as orientações e obrigações sanitárias, voltaremos a ver o espetáculo das torcidas nos jogos”, defende Charlles Batista.



O PL 4184/2021 estabelece medidas que deverão ser cumpridas pelo público, estádios e clubes de futebol, estes últimos sujeitos a advertência, multa de 5 mil UFIR-RJ em caso de reincidência no descumprimento das exigências e proibição de realização de novas partidas de futebol no local, por 15 dias corridos, na segunda reincidência.



De acordo com o proposta, deverá ser apresentado protocolo adequado para cada estádio onde ocorrer partida de futebol, validado pelas entidades desportivas e sanitárias locais, envolvendo ainda os setores de segurança pública, e outros necessários para sua implementação e fiscalização quanto às regras.



O projeto de lei propõe lotação máxima de 30% da capacidade do estádio; frequentadores deverão apresentar comprovante de vacinação das duas doses da vacina; uso obrigatório de máscaras, e distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas, tanto em cadeiras quanto nas arquibancadas, com exceção dos grupos familiares devidamente identificados.



Fica obrigatória a distribuição de álcool em gel 70% ou antisséptico similar a todos os torcedores, além de aferição de temperatura e triagem de sintomáticos respiratórios, no momento do acesso ao estádio, impedindo a entrada ou permanência de torcedores com sinais e sintomas sugestivos de contaminação por Covid-19.


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