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Política

Ex-deputado culpado por crimes contra máquina pública

Redação | Publicado em:

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André Moura foi condenado a oito anos e três meses. Foto: Marcello Casal Jr – Agência Brasil



O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por maioria de votos, o ex-deputado federal André Moura (PSC-SE) a uma pena de oito anos e três meses de prisão, com regime inicial fechado, pelos crimes de peculato, desvio e apropriação de recursos públicos e associação criminosa. André Moura também ficará inabilitado para o exercício de cargo ou função pública por cinco anos.ebcebc



A decisão foi tomada por maioria de votos.



André Moura foi acusado de crimes contra a administração durante a gestão de seu sucessor, Juarez Batista dos Santos, na prefeitura de Pirambu (SE) entre janeiro de 2005 e junho de 2007. Moura foi prefeito da cidade por dois mandatos, sendo que o último terminou em 2004.



Segundo o Ministério Público Federal, mesmo após deixar o cargo, o ex-parlamentar permaneceu no comando da administração pública, utilizando-se de recursos, bens e pessoal da prefeitura para finalidades privadas e denuncia a compra de alimentos em comércios com dinheiro público e o uso de linhas telefônicas da prefeitura.



O ministro Nunes Marques considerou as ações contra André Moura procedentes e que os crimes apontados pelo MP estão comprovados em acervo probatório, com provas materiais e depoimento de testemunhas. O voto de Nunes Marques foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fuz, Rosa Weber e Cármen Lúcia.



O relator das ações, ministro Gilmar Mendes, teve uma posição contrária, por considerar que as provas produzidas no inquérito policial não foram confirmadas em juízo. Seguiram o voto do relator os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.



Na definição da pena de André Moura, o colegiado acompanhou, também por maioria, a dosimetria proposta pelo ministro Nunes Marques, ao considerarem que a conduta do réu merece maior reprovabilidade, porque ele teria coagido o então prefeito para uso ilícito dos cofres públicos. Como pena acessória, foi aprovada a inabilitação, por cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública.


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