A Justiça condenou o vereador Douglas Gomes (PL) ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais à vereadora Benny Briolly (PT), por reconhecer que houve prática de transfobia e violência política de gênero durante o exercício do mandato. A decisão foi tomada pelo 2º Juizado Especial Cível de Niterói e considerou que as falas do parlamentar ultrapassaram os limites do debate político.
Inicialmente, a ação movida pela parlamentar pedia indenização de R$ 50 mil. O valor final foi reduzido pelo Judiciário, que entendeu ser proporcional à gravidade das ofensas e ao impacto causado.
De acordo com o processo, Douglas utilizou o gênero masculino e expressões consideradas ofensivas ao se referir à parlamentar. As manifestações ocorreram tanto em sessões da Câmara quanto nas redes sociais, o que ampliou o alcance das declarações.
Decisão da Justiça
Na sentença, a Justiça afastou a alegação de imunidade parlamentar. O entendimento foi o de que ataques à identidade de gênero não têm relação com o exercício legítimo do mandato e configuram violação à dignidade e à honra. A juiza também destacou que a liberdade de expressão não pode ser usada para justificar discursos discriminatórios.
Em manifestação, Benny Briolly afirmou que a decisão tem caráter coletivo. “Essa decisão não é apenas uma vitória individual, é um recado claro de que a transfobia não pode e não será normalizada, especialmente dentro das instituições públicas. Eu sigo firme, transformando dor em luta e garantindo que outras pessoas trans tenham seus direitos respeitados”, disse.
A vereadora informou ainda que o valor da indenização será destinado a políticas de acolhimento, proteção e cidadania voltadas à população trans. “Mais do que reparar um dano individual, a decisão reforça um marco importante na luta contra a transfobia no Brasil”, acrescentou.
Sentença destaca limites do mandato legislativo
Na decisão, o Judiciário também detalhou os limites da imunidade parlamentar e reforçou o entendimento de que o mandato não pode ser utilizado para justificar ataques pessoais ou discriminatórios.
Ao tratar dos limites da atuação parlamentar, a desembargadora Renata Silvares França Fadel foi enfática. “Ofender a honra de outro parlamentar sem nenhuma relação com suas funções, isto é, sem relação com o processo democrático, escapando das divergências e debates inerentes às saudáveis disputas no campo de ideia, é conduta que não pode ser tolerada pelo direito”, justifica.
Ainda segundo a desembargadora: “Não há como blindar os parlamentares de forma desnecessária, de modo que a permitir que ajam como quiserem e praticar condutas típicas, notadamente delitos de opinião, e fiquem judicialmente impunes, a pretexto de proteger o livre exercício de suas funções. Pelo o exposto, não há que se falar em imunidade parlamentar no presente caso”, completou.
Responsabilidade nas redes sociais
A desembargadora também abordou o uso das redes sociais.
“As pessoas não estão autorizadas a dizer o que bem entendem umas sobre as outras apenas porque estão em ambiente virtual. Não há salvo conduto legal que permita a qualquer pessoa se comportar na internet como não poderia se comportar na vida real”, — Renata Silvares França Fadel, desembargadora do 2º Juizado Especial Cível de Niterói.
A magistrada ainda pontuou o cenário de discriminação. “Pessoas que não se conformam com o gênero atribuído ao nascimento foram e ainda são alvo de extrema discriminação no Brasil e no mundo, pois a conformidade entre sexo e gênero continua sendo a expectativa dominante na sociedade”, completou.
O que diz Douglas Gomes?
Procurado, o vereador Douglas Gomes afirmou que “entende que há perseguição” por sua fé e posição política, e por fazer oposição ao governo municipal.
Ele afirmou ainda que as declarações ocorreram no âmbito do Parlamento e citou a proteção constitucional. “A discussão ocorreu no âmbito do Parlamento, onde sou amparado pelo artigo 29 da Constituição Federal”. O vereador também mencionou o tema que motivou o embate: “Na ocasião, me posicionei contra o ingresso de travestis em banheiros femininos, tema de Projeto de Lei de minha autoria na Câmara de Niterói.”
Douglas disse ainda que pretende recorrer: “Assim como venci o processo criminal, confio na reversão da decisão na próxima instância”.