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Política

Medida determina punir apenas ‘erros grosseiros’ de servidores

Redação | Publicado em:

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Policial e enfermeiro em atendimento coronavírus.
Medida provisória protege agente público de responsabilização no combate à pandemia. Foto: Marcelo Seabra/Agência Pará



A Medida Provisória 966/20 determina que os agentes públicos responsáveis, direta ou indiretamente, pelas medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19, inclusive as econômicas, somente poderão ser punidos nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo (com intenção) ou erro grosseiro.



A proteção legal também se estende às “opiniões técnicas” dos agentes públicos, desde que tenham agido de boa-fé.



Esta é a segunda vez este ano que o governo Bolsonaro trata da responsabilização de agentes públicos por meio de medida provisória. Publicada em março, a MP 930/20 previa a não responsabilização da diretoria e dos servidores do Banco Central em relação aos atos praticados como resposta à pandemia, ressalvados os casos de dolo ou fraude.



Posteriormente, a proteção legal foi revogada por outra medida provisória (MP 951/20) a pedido de congressistas da base aliada. Na época, o governo anunciou que iria estudar a possibilidade de estender a proteção a todos os agentes públicos, o que acabou concretizado agora com a MP 966.



Vínculo



A MP 966 entrou em vigor nesta quinta-feira (14) e é assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, e pelos ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner Rosário.



O texto que será analisada pela Câmara dos Deputados também estabelece que o mero vínculo entre a conduta e o resultado danoso não implica a imediata responsabilização do agente público. Ou seja, é preciso que seja comprovado o dolo ou erro grosseiro.



A medida provisória define como grosseiro o erro “caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”.



Para verificar a existência do erro grosseiro serão considerados cinco fatores: os obstáculos reais do agente público; a complexidade da matéria e das atribuições exercidas por ele; a presença ou não de informações completas sobre a situação de urgência ou emergência; as circunstâncias práticas que obrigaram ou limitaram a ação; e o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas e suas consequências, inclusive as econômicas.



Tramitação



A MP 966 seguirá o rito sumário de tramitação das medidas provisórias definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública. O prazo para apresentação de emendas vai até a próxima segunda-feira (18).



Agência Câmara de Notícias



Publicada às 13h15


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