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Política

Medidas restritivas prorrogadas até o dia 21 no estado

Redação | Publicado em:

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palacio guanabara
Verba destinada teria sido insuficiente e inconstitucional. Foto: Gov RJ



O governador Wilson Witzel (PSC) prorrogou para o próximo dia 21 as medidas restritivas de isolamento social no Estado do Rio. A informação foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (7). Em justificativa, o governo fluminense credita a prorrogação para ‘resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação da Covid-19’.



Considerando as restrições permanecem proibidas no âmbito estadual as seguintes atividades:



I – Realização de eventos e de qualquer atividade com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como evento desportivo, show, salão de festa, casa de festa, feira, evento científico, comício, passeata e afins;



II – Atividades coletivas de cinema, teatro e afins;



III – Visitação às unidades prisionais, inclusive íntima. A visita de advogados nos presídios deverá ser ajustada pelo Secretário de Estado de Administração e Penitenciária para possibilitar o atendimento das medidas do presente



IV – Transporte de detentos para realização de audiências de qualquer natureza, em cada caso, o Secretário de Estado de Administração Penitenciária deverá apresentar justificativa ao órgão jurisdicional competente;



V – Visita a pacientes diagnosticados com a COVID-19, internados na rede pública ou privada de saúde;



VI – Aulas presenciais, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior;



VII – Curso do prazo processual judiciais nos processos administrativos perante a Administração Pública do Estado, bem como, o acesso aos autos dos processos físicos;



VIII – Funcionamento de academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares;



IX – Permanência em praias, lagoas, rios e piscinas públicas.



O Governo do Estado reforça que as forças de segurança deverão atuar para manter o cumprimento das disposições do decreto sem prejuízo da instauração de procedimento investigatório para apurar a ocorrência de crime e infração administrativa.



Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em abril, estados e municípios têm poder de estabelecer suas próprias políticas de saúde e medidas de restrição no combate ao novo coronavírus, portanto decretos diferentes de cada administração municipal prevalecem sobre a determinação estadual.


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