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Política

MP que concede auxílio emergencial a artistas aprovado pelo Senado

Redação | Publicado em:

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Teatro Municipal de Niterói. Foto Cultura Niterói
Medida complementa Lei Aldir Blanc e voltará para análise da Câmara. Foto: Ascom Cultura Niterói



O Senado aprovou nesta quarta-feira (22) a Medida Provisória (MP) 986/2020, que define as regras de repasse da verba de apoio ao setor cultural, conforme previsto pela Lei Aldir Blanc, sancionada em junho. A MP também estabelece prazo de 120 dias para estados e o Distrito Federal devolverem à União recursos não usados do auxílio emergencial ao setor cultural devido à pandemia de covid-19.



O texto foi alterado pelo relator no Senado, Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), e, por isso, volta à Câmara para nova apreciação. Entre as alterações está a inclusão de um dispositivo que remete a verba não utilizada no prazo para os fundos estaduais de cultura. Outra emenda acatada pelo relator traz a obrigação de estados e municípios, além do DF, de apresentarem a lista beneficiados pelos repasses.



A MP reafirma que a aplicação dos recursos está limitada aos R$ 3 bilhões liberados pela União. Caso municípios, estados e Distrito Federal queiram aumentar os valores, deverão fazer a complementação com recursos próprios.



A Lei Aldir Blanc prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias. Esse subsídio mensal terá valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais.



Trabalhadores do setor cultural, microempresas e empresas de pequeno porte também terão acesso a linhas de crédito específicas para fomento de atividades e aquisição de equipamentos e condições especiais para renegociação de débitos, oferecidas por instituições financeiras federais.



De acordo com a lei, poderão ser realizados editais, chamadas públicas e prêmios, entre outros artifícios, para a manutenção e o desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, cursos, manifestações culturais, produções audiovisuais, bem como atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou por meio de plataformas digitais.



Publicada às 22h39. Agência Brasil.


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