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Política

Mudança na Lei de Improbidade Administrativa

Redação | Publicado em:

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Matéria retorna para análise da Câmara. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil



O Senado aprovou nesta quarta-feira (29) o Projeto de Lei (PL) 2.505/2021, que altera a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). A legislação dispõe sobre punições a agentes públicos, como prefeitos e governadores, em práticas de enriquecimento ilícito e outros crimes contra a administração pública. O texto teve origem na Câmara e seguiu para o Senado. Como sofreu alterações, o projeto retorna para nova análise dos deputados.ebcebc



O projeto traz definições mais claras do conceito de improbidade administrativa. Segundo o projeto, os atos de improbidade administrativa dependem de condutas dolosas, ou seja, quando houver a vontade livre e consciente do gestor na prática do ilícito. Dessa forma, a Lei 8.429/92 deixaria de prever punição para atos culposos, atos praticados sem a intenção de cometer o ilícito.



Atualmente, a legislação categoriza improbidade administrativa “qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que cause lesão ao erário, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres”. Para o relator, senador Weverton Rocha (PDT-MA), o texto separa o político que cometeu um crime e teve má-fé no trato com dinheiro público daquele que cometeu um erro por imperícia durante sua gestão.



Em seu relatório, no entanto, Rocha frisa que atos culposos não ficarão livres de punição e que tais atos não serão mais enquadrados nessa lei. “A supressão da modalidade culposa de ato improbidade administrativa não significa que ilícitos culposos deixarão de existir ou que não serão passíveis de punição, mas significa que tais ilícitos serão tratados por diplomas normativos de outras espécies e não pela lei de improbidade”, disse o senador em seu relatório.



O texto aprovado no Senado aumenta o prazo de inquérito para um ano, prorrogável por mais uma vez, desde que fundamentado. Mudança também aumenta o prazo de transição para a manifestação do interesse do Ministério Público de 120 dias para um ano.



O projeto não foi abraçado com unanimidade pelos senadores. Alguns partidos, entre eles Podemos, PSDB e Cidadania, se colocaram contra o projeto. Para eles, o projeto sinaliza em direção à impunidade ao revogar parte do Artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa. Esse artigo tipifica os delitos passíveis de punição pela lei e o projeto revoga quatro de dez incisos.



Dentre os revogados estão os incisos que caracterizam como improbidade administrativa “praticar ato visando fim proibido em lei”, “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício” e transferir recurso a entidade privada para realização de serviços de saúde sem a prévia celebração de contrato.



Agência Brasil


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