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Política

Programas federais de pós-graduação podem ter cotas

Redação | Publicado em:

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Câmara Federal Deputados cr Cleia Viana Câmara
Para autor da proposta, cotas são extraordinária conquista da sociedade brasileira. Foto: Divulgação



O Projeto de Lei 3489/20 determina que as instituições federais de ensino superior reservarão 50% das vagas nos programas de mestrado e doutorado a estudantes autodeclarados pretos, pardos e indígenas e a pessoas com deficiência.



O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei 12.711/12 e prevê que, nas vagas, deverá ser respeitada a proporção, segundo o Censo Demográfico, de pretos, pardos e indígenas e de pessoas com deficiência no estado onde se localiza a instituição.



“A Lei 12.711/12, ao instituir cotas para ingresso nos cursos de graduação, constituiu extraordinária conquista da sociedade brasileira na implementação de políticas de ação afirmativa. A proposta estende essa realidade para os programas de pós-graduação”, afirmam na justificativa da proposta os autores, o deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) e outros 21 parlamentares.



Agência Câmara de Notícias


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