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Política

Senado analisa projeto que garante seguro a entregadores por aplicativo

Redação | Publicado em:

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Motoboy delivery 5
Foto: Plantão Enfoco



Chegou à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o Projeto de Lei (PL) 391/2020, que exige das empresas de entrega por aplicativo algumas obrigações de seguros para os seus entregadores. O projeto do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) foi protocolado no Senado no dia 12 de fevereiro; o texto deverá ser examinado primeiramente pela CAS e, em seguida, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).



O projeto estabelece que as empresas de entrega por aplicativo serão obrigadas a fornecer seguro de acidentes pessoais para todos os seus entregadores. Essa cobertura deverá contemplar despesas médicas, hospitalares, odontológicas, casos de invalidez permanente total ou parcial e morte acidental.



Segundo Fabiano Contarato, essas empresas — como UBER Eats e iFood — movimentam quantias bilionárias. Ele também ressalta que, de acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o número de entregadores por aplicativo no país cresceu 104,2% em 2018, “devido ao forte desemprego que atemoriza a sociedade brasileira”.



“Entretanto, é necessário lembrar que há retrocessos de ordem social que deveriam preocupar toda a coletividade. Por exemplo, nesse novo modelo econômico, o que ocorre com a entregadora que utiliza sua bicicleta para trabalhar e engravida, chegando a um estágio da gravidez em que não pode fazer grandes esforços físicos, ou com a trabalhadora que está com um filho recém-nascido que demanda muitos cuidados e amamentação?”, questiona o senador.



Além disso, o senador cita outro dado: só na cidade de São Paulo, as mortes de ciclistas cresceram 64% em 2019, de acordo com o Sistema de Informações Gerenciais de Acidentes de Trânsito de São Paulo (Infosiga), fato que o órgão relaciona ao aumento de entregadores em bicicletas.



O projeto de Contarato também determina que a cobertura do seguro deve abranger todo o trajeto de ida ao trabalho e de volta à residência do entregador.



O texto está com o prazo para apresentação de emendas aberto na CAS. Após seu trâmite nessa comissão, a decisão da comissão seguinte (CAE) terá caráter terminativo, ou seja, se não houver recursos para votação no Plenário do Senado, seguirá diretamente para exame na Câmara dos Deputados.



(Agência Senado)


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