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    Recreio faz parte da jornada de trabalho de professores; entenda

    Decisão vale para profissionais de escolas e faculdades

    Publicado 13/11/2025 às 21:04 | Autor: Enfoco
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    Entendido sobre o assunto é do Supremo Tribunal Federal
    Entendido sobre o assunto é do Supremo Tribunal Federal |  Foto: Reprodução / Freepik

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13), que o intervalo de recreio escolar integra a jornada de trabalho de professores de escolas e faculdades particulares. Pelo entendimento dos ministros, a regra é que o recreio faz parte da jornada.

    Contudo, os empregadores poderão comprovar na Justiça do Trabalho casos em que os profissionais se dedicam exclusivamente a atividades pessoais durante o intervalo e não fazem atendimentos aos alunos ou outras tarefas.

    Antes da decisão do STF, o recreio deveria ser computado obrigatoriamente, sem exceções, como parte da jornada de trabalho, ou seja, tempo à disposição do empregador. A partir de agora, no caso de uma eventual disputa judicial, o tempo à disposição deve ser comprovado em cada caso concreto.

    Constitucionalidade

    O STF julgou a constitucionalidade de decisões da justiça trabalhista que reconheceram que o período de recreio sempre faz parte da jornada de trabalho dos profissionais.

    O caso chegou ao STF por meio de um recurso protocolado pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi). A entidade questionava decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a questão.

    Discordância

    A votação do caso foi iniciada na sessão desta quarta (12), quando o relator, ministro Gilmar Mendes, discordou do entendimento de que o período de recreio deve ser computado obrigatoriamente.

    Na sessão desta quinta, o Supremo finalizou o julgamento e o entendimento do relator foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

    O presidente do STF, Edson Fachin, que tinha votado sobre a questão, foi o único vencido. Para ele, os intervalos devem ser computados como tempo à disposição das escolas.

    Em março do ano passado, Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam do tema para aguardar o posicionamento final do STF sobre a questão. Com o fim do julgamento, os processos vão ser retomados e deverão seguir o novo entendimento da Corte.

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