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STF aprova obrigação do comprovante de vacina para viajantes

STF - Supremo Tribunal Federal (Valter Campanato/Agência Brasil)
STF - Supremo Tribunal Federal (Valter Campanato/Agência Brasil) |  Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Maioria votou a favor. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (15) validar a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que determinou a exigência de comprovante de vacinação contra Covid-19 para viajantes que chegam do exterior no Brasil.

Pela decisão, a exigência de comprovante de vacinação para entrada no Brasil não será aplicada para quem saiu do país antes de 14 de dezembro, data da decisão na qual Barroso que esclareceu o alcance das medidas. No entanto, o teste PCR será obrigatório.

Contudo, quem saiu do país ontem deverá apresentar o certificado de vacinação ao regressar.

“Voto no sentido de referendar a decisão monocrática proferida a fim de que se exija de brasileiros e residentes de modo geral, que viajarem após 14.12.2021, o comprovante de vacinação, sujeitando sua entrada no país. Em caso de recusa: à apresentação de documento comprobatório de realização de teste para rastreio de infecção pela covid-19, bem como à quarentena que somente se encerrará, com nova testagem negativa, nos termos do art. 4º da Portaria Interministerial no 661/2021."

Luis Roberto Barroso

O caso foi levado para julgamento no plenário virtual, modalidade na qual os ministros depositam os votos eletronicamente, sem necessidade de reunião presencial.

Até o momento, acompanharam o entendimento os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e o presidente, Luiz Fux.

Os demais ministros devem votar até a data limite para o término do julgamento, previsto para ser encerrado amanhã, às 23h59.

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